Após intensa polêmica, a Advocacia-Geral da União (AGU) concordou em suspender temporariamente o efeito da Portaria 303, publicada no último dia 17, segundo informação divulgada há pouco pela Fundação Nacional do Índio (Funai). A norma regulamenta a atuação dos advogados públicos e procuradores em processos judiciais envolvendo a demarcação de terras indígenas de todo o país. A medida não havia sido confirmada pela AGU, cuja assessoria, procurada, disse não estar ciente da decisão. Após a publicação da matéria, a Advocacia-Geral da União enviou nota informando "que está analisando o pedido" de suspensão da portaria por 60 dias.
Em nota, a Funai informa que o advogado-geral da União, o ministro Luís Inácio Adams, concordou com a suspensão temporária da portaria, atendendo a pedido da própria fundação, para permitir que os povos indígenas possam ser consultados sobre os efeitos da aplicação da portaria.
Confirmada a decisão, a AGU terá que publicar um ato de vacância suspendendo a vigência da portaria até a conclusão das consultas. Durante este período, a Funai terá que ouvir as críticas e sugestões das populações indígenas e apresentar novas propostas ao texto original.
Em nota divulgada na semana passada, a Funai se manifestou contrariamente à portaria, sustentando que a norma restringiria o reconhecimento dos direitos dos povos indígenas, especialmente os direitos territoriais, consagrados pela Constituição Federal.
Na prática, a Portaria 303 estende para todos os processos demarcatórios as 19 condicionantes definidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para a demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol em terras contínuas, em decisão tomada em março de 2009. Essas exigências passariam a ter que ser observadas pelas unidades da AGU em todo o país.
Entre as condicionantes (ou “salvaguardas institucionais”, conforme diz o texto da portaria) estão a proibição à comercialização ou arrendamento de qualquer parte de terra indígena que possa restringir o pleno exercício do usufruto e da posse direta pelas comunidades indígenas; a exigência de que os índios obtenham permissão para a garimpagem em seus territórios; além da proibição à ampliação das reservas já homologadas e a obrigatoriedade de que os processos já finalizados sejam revistos e adequados às novas normas.
Enquanto organizações socioambientalistas e de defesa de direitos dos índios criticaram a portaria, temendo o acirramento de conflitos agrários, o advogado-geral da União declarou à Agência Brasil que não está criando novas regras, mas sim regulamentando a atuação da AGU em conformidade com o que decidiu o STF em 2009.
“Estou acatando e não criando normas, apenas apropriando uma jurisprudência que o STF entendeu ser geral, para todas as terras indígenas. Não é uma súmula vinculante, mas estabeleceu uma jurisprudência geral”, explicou Adams em entrevista concedida no dia em que a portaria foi publicada no Diário Oficial da União.
Para especialistas como o jurista José Afonso da Silva, a interpretação da AGU a respeito da decisão do STF é um equívoco e a portaria inconstitucional. Além disso, conforme a Agência Brasil noticiou na última sexta-feira (20), o processo envolvendo a demarcação da Raposa Serra do Sol ainda não foi concluído devido a ao menos seis pedidos de esclarecimentos, chamados embargos de declaração.
Em nota, a Funai informa que o advogado-geral da União, o ministro Luís Inácio Adams, concordou com a suspensão temporária da portaria, atendendo a pedido da própria fundação, para permitir que os povos indígenas possam ser consultados sobre os efeitos da aplicação da portaria.
Confirmada a decisão, a AGU terá que publicar um ato de vacância suspendendo a vigência da portaria até a conclusão das consultas. Durante este período, a Funai terá que ouvir as críticas e sugestões das populações indígenas e apresentar novas propostas ao texto original.
Em nota divulgada na semana passada, a Funai se manifestou contrariamente à portaria, sustentando que a norma restringiria o reconhecimento dos direitos dos povos indígenas, especialmente os direitos territoriais, consagrados pela Constituição Federal.
Na prática, a Portaria 303 estende para todos os processos demarcatórios as 19 condicionantes definidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para a demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol em terras contínuas, em decisão tomada em março de 2009. Essas exigências passariam a ter que ser observadas pelas unidades da AGU em todo o país.
Entre as condicionantes (ou “salvaguardas institucionais”, conforme diz o texto da portaria) estão a proibição à comercialização ou arrendamento de qualquer parte de terra indígena que possa restringir o pleno exercício do usufruto e da posse direta pelas comunidades indígenas; a exigência de que os índios obtenham permissão para a garimpagem em seus territórios; além da proibição à ampliação das reservas já homologadas e a obrigatoriedade de que os processos já finalizados sejam revistos e adequados às novas normas.
Enquanto organizações socioambientalistas e de defesa de direitos dos índios criticaram a portaria, temendo o acirramento de conflitos agrários, o advogado-geral da União declarou à Agência Brasil que não está criando novas regras, mas sim regulamentando a atuação da AGU em conformidade com o que decidiu o STF em 2009.
“Estou acatando e não criando normas, apenas apropriando uma jurisprudência que o STF entendeu ser geral, para todas as terras indígenas. Não é uma súmula vinculante, mas estabeleceu uma jurisprudência geral”, explicou Adams em entrevista concedida no dia em que a portaria foi publicada no Diário Oficial da União.
Para especialistas como o jurista José Afonso da Silva, a interpretação da AGU a respeito da decisão do STF é um equívoco e a portaria inconstitucional. Além disso, conforme a Agência Brasil noticiou na última sexta-feira (20), o processo envolvendo a demarcação da Raposa Serra do Sol ainda não foi concluído devido a ao menos seis pedidos de esclarecimentos, chamados embargos de declaração.
Os recursos tratam de algumas das 19 condicionantes estabelecidas em 2009, que ainda podem ser modificadas ou parcialmente anuladas, conforme o julgamento dos embargados, que ainda não tem data para acontecer.
“A decisão do Supremo diz respeito a um caso específico. Não criou jurisprudência geral coisa nenhuma. O que a AGU está fazendo é, a partir da sua própria interpretação do que os ministros decidiram em 2009, estender a decisão para todos os outros casos”, disse José Afonso da Silva, especialista em direito constitucional.
Edição: Davi Oliveira // Matéria alterada às 19h10 para inclusão de resposta da AGU