Jornal Estado de Minas

Homens condenados por violência doméstica terão que indenizar o INSS

Ressarcimento será feito à Previdência quando ocorrer morte ou afastamento da vítima para tratamento, segundo o governo

Agora, além de irem parar na cadeia por violência doméstica, os homens que agredirem mulheres poderão ser mais uma vez levados à Justiça e, se condenados, obrigados a devolver à Previdência Social os gastos com auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte. A Previdência estendeu para o âmbito doméstico as ações regressivas, nas quais o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) busca o ressarcimento de valores pagos em benefícios previdenciários resultantes de ações de terceiros.
Para marcar o ingresso da Previdência Social na luta contra a violência doméstica foi assinado, ontem, um convênio com a Secretaria de Políticas para as Mulheres e o Instituto Maria da Penha. A parceria busca o desenvolvimento de ações e políticas de proteção à mulher por meio de medidas preventivas e repressivas. “Estamos nos redimindo um pouco e tentando resgatar o erro maior, que é a violência praticada contra as mulheres”, disse o ministro Garibaldi Alves.

O procurador-chefe do INSS, Alessandro Stefanutto, defendeu a eficácia das ações regressivas como pedagógicas. O que o INSS espera é que, com mais essa punição, os homens agressores pensem 10 vezes antes de bater em uma mulher, porque vão sentir o crime no bolso também. Para o presidente do órgão, Mauro Hauschild, não é justo que todos os trabalhadores brasileiros que contribuem mensalmente para a Previdência Social arquem também com benefícios que não seriam concedidos se não fossem provocados pelas agressões domésticas.

Em celebração à participação da Previdência Social na luta, o INSS agendou para terça-feira que vem – aniversário da Lei Maria da Penha – o ajuizamento de três ações regressivas decorrentes da violência doméstica e familiar contra a mulher. Duas serão propostas na Justiça Federal em Brasília. O INSS tentará condenar o marido de uma segurada que, devido a constantes maus-tratos, está recebendo auxílio-doença. O companheiro tentou matá-la com socos, pontapés, água quente e objetos pontiagudos. A mulher escapou praticamente inválida. A Previdência já pagou neste caso, de auxílio-doença, cerca de R$ 40 mil.

Nas outras duas ações, o INSS tentará receber dos agressores pensões por morte. Em uma delas, o agressor, por ciúme, enforcou a mulher. A pensão é de direito do filho, um bebê de 1 ano à época do crime. A outra de ressarcimento será movida no Rio Grande do Sul, onde um marido matou a mulher a facadas. Ela era segurada da Previdência Social e deixou o benefício para os dois filhos.

Processo antes da condenação

O procurador-chefe do INSS, Alessandro Stefanutto, explicou que a autarquia não vai esperar a condenação do réu para entrar com o processo. “Se o réu já foi condenado, é mais simples. Mas, para o ajuizamento da ação, já nos servirá de base a denúncia do promotor ou o próprio inquérito aberto pela polícia”, afirmou. Segundo ele, estão em fase de análise cerca de 8 mil processos recebidos da Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher no DF.

O INSS avalia a possibilidade de entrar com uma ação contra o ex-marido da própria Maria da Penha, que dá nome à lei. Ela hoje preside o instituto com seu nome e estava bastante emocionada durante a cerimônia. “Estamos analisando por causa da possibilidade de o crime já estar prescrito. Aconteceu há muito tempo”, disse o procurador.

O marido de Maria da Penha tentou matá-la duas vezes em 1983. Da primeira vez, com arma de fogo e na segunda por eletrocussão e afogamento. As tentativas de homicídio resultaram em lesões irreversíveis à saúde de Maria da Penha. Ela ficou paraplégica e com outras sequelas, por isso recebe aposentadoria por invalidez do INSS.

As ações regressivas começaram a ser adotadas pelo INSS em 1991. Primeiro, o instituto buscou as empresas que descumpriam normas de saúde e segurança no trabalho. No ano passado, o INSS deu início às ações regressivas em casos de acidentes de trânsito provocados por terceiros, considerados graves ou gravíssimos. Agora é a vez da violência doméstica. “Bater em mulher é inadmissível, é crime. Quem insiste nessa conduta tem que ser penalizado e responsabilizado”, declarou a ministra da Secretaria de Políticas paras Mulheres, Eleonora Menicucci.