O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) concedeu liminar determinando a suspensão das atividades de extração e transporte de petróleo da Chevron e da Transocean no País em 30 dias. O pedido foi feito por meio de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF). Se descumprirem a ordem, as companhias serão multadas em R$ 500 milhões por dia. As empresas são acusadas de ter causado derramamentos de óleo cru no Campo do Frade, na Bacia de Campos, no litoral norte fluminense, em novembro de 2011 e março de 2012. Segundo a denúncia do MPF, a má execução de operações de perfuração teria causado o dano ambiental. De acordo com o tribunal, a suspensão das atividades da Chevron e da Transocean vale até a conclusão dos processos administrativos instaurados pelo MPF, pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
O juiz federal Ricardo Perlingeiro rechaçou o argumento de que, ao decidir sobre a questão, o Judiciário estaria interferindo indevidamente em competência da ANP. "Nesse contexto, torna-se perfeitamente possível ao Judiciário agir com o escopo de sanar omissões e coibir eventuais excessos administrativos", rebateu.
Para o magistrado, a ocorrência de dois acidentes ambientais em quatro meses e a ausência de equipamentos necessários para identificar a origem dos vazamentos e para contê-los demonstra que as empresas não têm condições no momento de operar os poços com segurança ambiental. Em seu voto, Perlingeiro enviou um recado à ANP e ao Ibama. Ele disse que os órgãos precisam repensar as estratégias de avaliação de riscos e prevenção de acidentes ambientais nos campos de exploração de petróleo em alto mar, impondo às empresas a adoção de medidas capazes de evitar ou minimizar a degradação ambiental.
O juiz federal Ricardo Perlingeiro rechaçou o argumento de que, ao decidir sobre a questão, o Judiciário estaria interferindo indevidamente em competência da ANP. "Nesse contexto, torna-se perfeitamente possível ao Judiciário agir com o escopo de sanar omissões e coibir eventuais excessos administrativos", rebateu.
Para o magistrado, a ocorrência de dois acidentes ambientais em quatro meses e a ausência de equipamentos necessários para identificar a origem dos vazamentos e para contê-los demonstra que as empresas não têm condições no momento de operar os poços com segurança ambiental. Em seu voto, Perlingeiro enviou um recado à ANP e ao Ibama. Ele disse que os órgãos precisam repensar as estratégias de avaliação de riscos e prevenção de acidentes ambientais nos campos de exploração de petróleo em alto mar, impondo às empresas a adoção de medidas capazes de evitar ou minimizar a degradação ambiental.