A paralisação das obras de construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, determinada no dia 14 de agosto pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), causa prejuízo de R$ 12 milhões por dia - R$ 360 milhões por mês - ao empreendimento, segundo estimativa da Norte Energia, empresa responsável pelo serviço e pela futura operação da usina. A obra foi suspensa no dia 23, após a empresa ser oficialmente notificada sobre a decisão judicial.
Todas as áreas de entretenimento foram liberadas para funcionar o dia inteiro. Além disso, as atividades de lazer foram ampliadas para dar conta da maior frequência de pessoas. As áreas que continuam a exercer suas atividades são as ligadas a saneamento, alimentação e limpeza dos alojamentos, além das brigadas de incêndio e postos de saúde.
Ao determinar a suspensão das obras de Belo Monte, o TRF1 considerou que houve descumprimento à determinação da Constituição Federal que obriga a realização de audiências públicas com as comunidades afetadas antes da autorização das obras.
A Advocacia-Geral da União (AGU), no entanto, argumenta que a decisão do TRF deve ser suspensa para que se evite a ocorrência de dano vultoso e irreparável ao patrimônio público, à ordem administrativa, à ordem econômica e à política energética brasileira. Além disso, argumentou a AGU, a decisão da Justiça desrespeita um acórdão anterior proferido pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).
Após receber o caso, o STF deu prazo de 24 horas para que a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresente seu parecer sobre o caso, o que deve ser concluído até esta terça-feira.
Entrevistado pela Agência Brasil na semana passada, o presidente da Norte Energia, Duílio Diniz de Figueiredo, disse que não há ainda uma definição sobre a quem caberá arcar com o prejuízo imposto pela suspensão da obra. Ele lembrou que a decisão do TRF1 não é contra a Norte Energia, mas contra a Eletrobras, Eletronorte, Fundação Nacional do Índio (Funai) e o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama). “É o reflexo dela que recai sobre a Norte Energia”, disse ele.
A área jurídica da empresa estuda se esse prejuízo será arcado pela própria Norte Energia, pelo CCBM, com quem a empresa tem contrato firmado, ou outra parte.