A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) terá que fiscalizar os voos livres na rampa da Pedra Bonita, em São Conrado, Zona Sul do Rio de Janeiro, por determinação judicial. A Justiça Federal do Rio de Janeiro acatou um pedido do Ministério Público Federal (MPF) para que o órgão regulador acompanhe e impeça a comercialização de voos livres, duplos ou panorâmicos.
A comercialização de voos livres, duplos ou panorâmicos é proibida pelo Código Brasileiro de Aeronáutica (lei nº 7.565/86) embora o MPF não tenha citado em seu texto de divulgação para a imprensa qual o artigo da lei, aprovada pelo então presidente, José Sarney, que versa sobre o tema. Mas o MPF afirma que clubes e associações disfarçam venda de voos turísticos sob um contrato em que fica caracterizado como um voo instrutório. A Anac nega ser de sua competência coibir a venda de voos livres, mas o MPF alega que o órgão herdou essa função ao assumir as atribuições do Departamento Nacional de Aviação Civil (DAC), extinto em 2005.
O MPF informou que recorrerá da decisão judicial para assegurar que as fiscalizações da Anac sejam feitas, no máximo, a cada sete dias, e para que a União, por meio da Aeronáutica, seja incluída como ré no processo por considerá-la também responsável pela fiscalização, já que possui a competência de autorizar a utilização do espaço aéreo. A Justiça Federal excluiu a União do processo na decisão em que obriga a Anac a fiscalizar os voos livres.
A procuradora da República Marcia Morgado foi a autora da ação civil pública movida em maio pelo MPF. O pedido de liminar foi reiterado depois da morte de um instrutor de voo livre na Pedra Bonita, no mês passado. Em março, uma mulher também morreu depois de realizar um voo duplo no mesmo local. A 24ª Vara Federal entendeu que o esporte põe em risco não apenas quem o pratica - pilotos, acompanhantes e alunos -, mas também as pessoas que circulam pela área sobrevoada.