Jornal Estado de Minas

Homem que foi impedido de ir ao velório da mãe recebe indenização de R$10 mil

A Justiça do Paraná condenou uma empresa a pagar R$10 mil a um funcionário que foi impedido de acompanhar o velório da própria mãe. O homem, que trabalhava como motorista de caminhão, também teve negado o direito de dois dias de licença remunerada, previsto na legislação trabalhista.
De acordo com a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a indenização por danos morais é justificada pela conduta abusiva e ilícita da empresa. O motorista ainda recorreu da decisão por entender que o valor era baixo, mas seu pedido foi negado. Segundo o TST, o valor da indenização foi calculado de acordo com a gravidade da conduta, a extensão do dano, a capacidade econômica da empresa e o caráter pedagógico da indenização.