O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte condenou a companhia Air France a pagar uma indenização de R$ 1.492.800 à família de Soluwellington Vieira de Sá, que morreu no acidente do voo 447. A tragédia ocorrida em maio de 2009 matou 228 pessoas. Os valor corresponde a indenização de danos morais e pensão que deverá ser paga à mulher e filhas, sendo que o valor deverá ser reajustado de acordo com variação de salário mínimo vigente, na mesma data e percentual. A vítima era empregado da empresa Geokinetics Geophysical desde 2002 e desempenhava a função de comandante de embarcação ("moço de convés"). Em virtude da especificidade do trabalho desempenhado por ele, foi convidado pela empresa para desenvolvê-lo em outros países. No dia do acidente, ele estava de deslocando para a cidade do Cairo, no Egito, onde trabalharia.
A empresa foi condenada ainda a pagar uma pensão mensal de R$ 4.098,13, valor correspondente a dois terços do salário que o comandante de embarcação ganhava na época do acidente, até o dia em que ele completaria 65 anos de idade.
Segundo a juíza Welma Menezes, as autoras perderam de uma só vez, de maneira traumática, abrupta e inesperada, aquele que era mantenedor, esposo e pai. “Não consigo imaginar, dentro de um espectro de perdas possíveis que o ser humano experimenta ao longo de sua vida, algo que possa ser mais dolorido, traumático e permanente que a perda de um ente querido, em condições absolutamente terríveis e totalmente desprovidas de meios de defesa da vida”, destacou.
Ela ressaltou ainda que as filhas dele, tinham na época as idade de 4 e 9 anos e ficarão por todo o resto de suas vidas privadas do convívio do pai. A esposa, por sua vez, perdeu a sua sustentação emocional, a pessoa que mantinha o lar do ponto de vista econômico e que tinha consigo o projeto de toda uma vida.A decisão do TJ foi tomada no dia 30 de agosto e somente nesta sexta-feira divulgada à imprensa.
A empresa foi condenada ainda a pagar uma pensão mensal de R$ 4.098,13, valor correspondente a dois terços do salário que o comandante de embarcação ganhava na época do acidente, até o dia em que ele completaria 65 anos de idade.
Segundo a juíza Welma Menezes, as autoras perderam de uma só vez, de maneira traumática, abrupta e inesperada, aquele que era mantenedor, esposo e pai. “Não consigo imaginar, dentro de um espectro de perdas possíveis que o ser humano experimenta ao longo de sua vida, algo que possa ser mais dolorido, traumático e permanente que a perda de um ente querido, em condições absolutamente terríveis e totalmente desprovidas de meios de defesa da vida”, destacou.
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