O pai de um menino de seis anos foi condenado pela Justiça de Santa Catarina a cumprir três meses de prisão por oferecer bebida alcoólica à criança. O processo teve início depois que o menino contou para vizinhos e professores que tinha o hábito de beber caipirinha com o pai. A decisão da 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça foi unânime.
Em sua defesa, o homem alegou falta de provas. O desembargador Carlos Alberto Civinski, relator do caso, destacou que o acusado não é réu primário, tendo já respondido a uma acusação de furto. Segundo o TJ-SC, uma criança de seis anos de idade não teria motivos para mentir o consumo das bebidas aos conhecidos e que foi capaz de distinguir um suco de limão de uma caipirinha.
A Justiça então reconheceu a sentença da Comarca do Oeste do Estado e manteve a condenação de três meses e dez dias de prisão simples, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto.