O Brasil poderá ter uma legislação específica contra o terrorismo. A proposta dos senadores Walter Pinheiro, Ana Amélia e Marcelo Crivella, faz parte de um projeto de lei que trata de crimes e infrações administrativas com o objetivo de garantir a segurança da Copa das Confederações de 2013 e da Copa do Mundo de 2014. Ele já está pronto para ser votado na Comissão de Educação, Cultura e Esporte, mas ainda precisa passar por outras quatro comissões para ser aprovado.
Segundo a senadora Ana Amélia, o Brasil já ratificou em tratados internacionais que considera certos atos como de terrorismo, mas no país não há uma definição jurídica a respeito do tema. “Nosso despreparo jurídico para o enfrentamento desse fenômeno é evidente. Embora a Constituição Federal considere o crime como inafiançável e insuscetível de graça ou anistia, não possuímos tipificação satisfatória para combatê-lo”, argumenta Ana Amélia.
A pena ainda poderá ser aumentada em um terço na hipótese de o crime ser praticado contra integrante de delegação, árbitro, voluntário ou autoridade pública ou esportiva, nacional ou estrangeira. O aumento de pena também poderá ser aplicado se o crime for cometido com emprego de explosivo, fogo, ou arma química, biológica ou radioativa; em estádio de futebol no dia da realização de partidas da Copa ou em meio de transporte coletivo.
Segundo a senadora Ana Amélia, há previsão de que 500 mil estrangeiros virão ao Brasil assistir aos jogos da Copa do Mundo, além de funcionários da Fifa, jornalistas e investidores de todo o mundo. Mas, na opinião dos autores do projeto, esse número deve ser muito maior devido aos atrativos do país, como as belezas naturais, além da localização privilegiada na América do Sul e da não exigência de visto por até 90 dias para os argentinos.
Projeto tipifica outros crimes
O projeto de lei também tipifica os crimes de ataque a delegação, violação de sistema de informática, falsificação de ingresso, venda de ingresso falsificado, revenda ilegal de ingressos legítimos, falsificação de credencial, dopping destinado a prejudicar o desempenho dos atletas e venda fraudulenta de serviço turístico.
Em seu parecer, a senadora Ana Amélia excluiu o capítulo que trata da limitação do direito de greve em relação a determinados serviços. Para ela, os eventos não podem interferir no direito legítimo dos trabalhadores brasileiros, assegurado pela Constituição.
(Com infomações da Agência Senado)