Um mini-mercado do interior de São Paulo foi condenado a pagar indenização de mais de R$50 mil à família de um idoso que morreu depois de sofrer queda dentro do estabelecimento. Por causa do piso molhado, ele escorregou, quebrou o fêmur, e, depois de realizar cirurgia, apresentou quadro de infecção pós-operatória e não resistiu.
No local do acidente não havia nenhum aviso ou restrição de acesso. A decisão foi da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
O idoso vendia doces em feiras municipais juntamente com a esposa e ganhava cerca de R$1500 por mês. Como a viúva era dependente economicamente do marido, ela também ficou com a totalidade da pensão mensal vitalícia.
(Com informações do TJSP)