Um canil de Atibaia, no interior paulista, terá de indenizar em R$ 4,9 mil um comprador de um cachorro da raça yorkshire por causa da morte do animal, nove dias depois da aquisição. A determinação é da 33.ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que confirmou decisão em primeira instância.
Segundo o desembargador Sá Moreira de Oliveira, “o animal foi adquirido em 9 de maio e já no dia 12 apresentou sintomas compatíveis com a enfermidade apontada, deduzindo-se, portanto, que, quando da aquisição, já estava com a moléstia”. O canil foi condenado a pagar indenização por danos materiais no valor de R$ 2.914,42 e R$ 2 mil por danos morais.