A decisão da Justiça Federal, publicada terça-feira (9/10), determina ainda que o Incra deverá apresentar, no prazo de 90 dias, um plano de recuperação de todas as áreas degradadas apontadas na ação e obrigou o Incra a interromper qualquer desmatamento que esteja em andamento nos projetos de assentamento. A autarquia terá ainda que apresentar todo mês à Justiça imagens de satélite que comprovem o cumprimento da determinação.
A autarquia também está obrigada a fazer a averbação da reserva legal dos assentamentos já implementados no Pará e a apresentar à Justiça informações detalhadas sobre a localização de todos esses assentamentos.
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Em nota, o Incra informa que desde 2007 não cria assentamentos sem licença ambiental prévia, em cumprimento à Resolução Conama 387, de 2006. A autarquia declara ainda que, desde a primeira quinzena de agosto, o Incra vem construindo junto ao MPF caminhos para enfrentar os ilícitos ambientais nas áreas de assentamento, bem como propor soluções para as questões sociais nessas áreas.
A nota diz ainda que o órgão apresentou às Câmaras de Coordenação e Revisão do MPF e aos Procuradores da República da Amazônia, em agosto, o Plano de Prevenção, Combate e Alternativas ao Desmatamento Ilegal (PPCADI). O plano faz parte de uma agenda de atuação baseada na regularização ambiental via Cadastro Ambiental Rural (CAR), por unidade familiar, na recuperação ambiental com renda e segurança alimentar para as famílias, na valorização do ativo florestal e no monitoramento e controle dos assentamentos
A Procuradoria Federal Especializada junto ao Incra (PFE/Incra) aguarda intimação de juízo e início do prazo para interpor recurso à decisão.