O sargento da Polícia Militar do Maranhão, Carlos Antônio dos Santos Melo, foi condenado a quatro anos e oito meses de reclusão em regime semiaberto e a perda do cargo por omissão diante da prática de tortura contra Raimundo Nonato dos Santos Dias, morador do município de Magalhães de Almeida, a 404 km de São Luís. A decisão unânime é da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). No dia 17 de fevereiro de 2001, Dias, após se envolver em tumulto em uma churrascaria naquele município, onde consumia bebida alcoólica com amigos, foi levado à delegacia e lá foi amarrado e torturado por policiais. Em depoimento, a vítima declarou que reconheceu Jorge Luís Portela de Oliveira, que na delegacia o algemou e colocou vendas em seus olhos e boca. Depois de ser atingido várias vezes com um pedaço de madeira, foi jogado numa cela, molhado com água fria. A tortura foi praticada por vários policiais, não sendo possível o reconhecimento de todos, uma vez que a vítima estava com os olhos vendados. Na ocasião, o sargento - cuja condenação inclui também a interdição do seu exercício pelo dobro da pena aplicada - se encontrava na delegacia, não adotando, no entanto, nenhuma medida para impedir os atos de tortura. O Ministério Público denunciou o sargento Carlos Melo, por se omitir diante da prática de tortura, quando tinha o dever de evitá-la e apurar a conduta dos autores. Denunciou também Jorge Luís Portela, por este submeter alguém, sob sua guarda, a intenso sofrimento físico e mental, com emprego de violência e grave ameaça. No recurso, a defesa alegou falta de provas para a condenação, afirmando que o relato de Dias não pode ser considerado porque ele estava embriagado quando chegou à delegacia tendo ainda rixa com o PM, querendo, por isso, prejudicá-lo. Para o relator do processo, desembargador José Joaquim Figueiredo, a materialidade do crime está disposta no laudo de exame de corpo de delito e nas fotografias, que mostram diversas lesões no corpo da vítima. Além disso, os depoimentos das testemunhas dão conta das mesmas lesões, conforme laudo da perícia médica. O relator deu provimento parcial ao recurso, redimensionando a pena aplicada pela Justiça de 1º grau de seis anos e oito meses de reclusão em regime inicialmente fechado para quatro anos e oito meses de reclusão em regime semiaberto. O entendimento foi acompanhado pelos desembargadores Froz Sobrinho e Raimundo Nonato de Souza. Este último substituiu o desembargador Benedito Belo.