Os agentes e guardas penitenciários estaduais e municipais poderão ter direito a porte de arma de fogo – de propriedade particular ou cedida pelo órgão em que atuam – fora do ambiente de trabalho. O projeto de lei da Câmara foi aprovado em caráter terminativo pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e segue para sanção presidencial.
Essa prerrogativa já é garantida aos agentes de penitenciárias federais e a guardas portuários, segundo o relator da matéria, Gim Argello (PTB-DF). “Entendemos que todos esses servidores, pela característica de suas atividades, vivem em situação de perigo constante e iminente”, disse o parlamentar.