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Estado de Minas

Projeto de lei torna pedofilia crime hediondo

Proposta aprovada na Câmara também aumenta a lista de condutas ilegais ligadas à exploração de menores e tipifica o delito de participação em organizações criminosas


postado em 06/12/2012 07:59

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou ontem dois projetos de lei importantes para o combate à violência. Um deles torna hediondos os crimes envolvendo exploração sexual de menores de idade, prostituição infantil e pedofilia. As penas passariam de quatro a 10 anos de reclusão para cinco a 12 anos, além de multa. O projeto também amplia as condutas tipificadas, abrangendo o aliciamento, agenciamento e a indução da criança ou adolescente à exploração ou prostituição. Responsáveis pelos locais onde o fato ocorrer, como proprietários e gerentes, também responderão pelo crime, assim como clientes conscientes da situação de exploração.

A proposta define criminalmente a pedofilia, que é um transtorno mental, como conduta de quem se aproveita sexualmente, de forma consumada ou não, de crianças e adolescentes. Oriundo da CPI da Pedofilia no Senado, o projeto retorna àquela Casa, por ter sido modificado na Câmara. O outro projeto importante aprovado ontem pelos deputados, que segue agora para o Senado, é o que tipifica a participação em organizações criminosas, já que a legislação atual só trata dos delitos de “formação de quadrilha” ou “bando”, com pena de um a três anos de prisão.

Pelo texto, passa a ser crime a associação de quatro ou mais pessoas, estruturalmente ordenadas pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com o objetivo de obter vantagens por meio da prática de delitos para os quais a pena seja superior a quatro anos. É o caso do Primeiro Comando da Capital (PCC).

“Poderemos tipificar melhor grupos mais estruturados como os que atuam dentro de presídios, que chegam a ter livros contábeis, hierarquia e, com tudo isso, obviamente praticam crimes mais graves”, diz Marivaldo Pereira, secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça. A pena para participação em organizações criminosas, pelo projeto, é de três a oito anos, podendo ser aumentada para até 13 anos e quatro meses caso haja participação de menores de idade ou de funcionários públicos.

Outra inovação do projeto, considerado prioritário pelo governo federal, é regulamentar técnicas especiais de investigação, como a colaboração premiada, a infiltração policial em organizações criminosas e a ação controlada, que é a protelação repressiva para que seja feita no momento em que se alcancem resultados mais efetivos. “Quando a polícia deixa de bloquear um caminhão com drogas, por exemplo, para chegar ao ponto de carregamento”, explica Marivaldo.

HOMICÍDIO Na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, um anteprojeto que endurece penas para crimes foi aprovado. Entre outras mudanças, a proposta eleva a punição para o homicídio simples de seis a 20 anos de reclusão para oito a 20 anos. O texto também agrava a pena para o homicídio cometido por preconceito de qualquer natureza. O projeto prevê o mesmo para assassinatos de agentes públicos da área da segurança ou justiça em virtude da função que exercem, bem como para jornalistas vitimados por terem divulgado irregularidades. A morte de testemunhas ou ativistas de defesa dos direitos humanos também será qualificadas. Depois de aprovado, o anteprojeto será numerado e começará a tramitar.


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