Um projeto de Lei (PL) pode tornar obrigatório a confeccção de carteira de identidade para recém-nascido pelos cartórios de registro civil. O PL 4410/12 proposto pelo deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC) é agora analisado pela Câmara dos Deputados. Segundo o texto, o bebê só receberá alta hospitalar se apresentado o documento, que deverá conter foto, impressão digital dos pés da criança, além de outras formas de identificação. De acordo com Onofre Agostini, o objetivo é facilitar a identificação de de crianças raptadas ou trocadas acidentalmente em maternidades. O autor acredita que é uma forma de corrigir o problema da falta de dados e um banco de registros de recém - nascidos no país.
O projeto isenta as pessoas comprovadamente pobres do pagamento da primeira via da carteira de identidade. Isso porque, desde o dia 19 de julho do ano passado a emissão da primeira via da carteira de identidade é gratuita em todo o território nacional. A determinação foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União. A emissão da segunda via do documento, porém, pode ser cobrada e a taxa, determinada pela legislação de cada estado. A lei sancionada pela presidenta Dilma e pela ministra da Secretaria de Direitos Humanos, Maria do Rosário, modifica a Lei no 7.116, de 29 de agosto de 1983, que não traz expresso o direito à gratuidade.
Novo documento
Os estados de Alagoas, Bahia, Maranhão, Rio de Janeiro, Santa Catarina e o Distrito Federal participam do projeto-piloto da nova carteira de identidade, chamada de Registro de Identidade Civil (RIC) desde 2011. A escolha foi feita durante uma reunião realizada em Brasília pelo Comitê Gestor do Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil, coordenado pelo Ministério da Justiça.
De acordo com o Ministério da Justiça, a previsão inicial foi de emitir dois milhões de cartões a partir de 2011 – sendo os 100 mil primeiros para cinco estados e o Distrito Federal. As pessoas foram selecionadas pelo Ministério da Justiça e receberam uma carta-convite para realizar a troca do antigo RG pelo novo cartão do registro de identidade civil.
A proposta é que o cartão substitua gradualmente as cédulas de Registro Geral (RG) com um número único de registro de identidade civil - disponível por meio de um cartão magnético com impressão digital e chip eletrônico. Posteriormente, o RIC poderá agregar a função de outros documentos, como, por exemplo, o título de eleitor, CPF e PIS-Pasep.
O novo cartão incluirá nome, sexo, data de nascimento, foto, filiação, naturalidade, assinatura, impressão digital do indicador direito, o órgão emissor, local e data de expedição e de validade. A substituição do RG pelo RIC será feita ao longo de nove anos.