No seu despacho, a juíza lembrou que o dever dos juízes federais é processar e julgar crimes políticos e as ações praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesses da União. Segundo ela ao cobrar das pacientes, os médicos não estão causando prejuízo ao erário público, mas somente a particulares. No entendimento da juíza, o prejuízo haveria se os médicos tivessem recebido do SUS e não tivessem prestado o serviço, mas como realizaram as cesarianas e laqueaduras, segundo ela, não houve detrimento contra a entidade pública.
A juíza também usou praticamente o mesmo argumento para dizer que, no entendimento dela, não houve crime de estelionato majorado. Além disso, de acordo com a profissional, o convênio entre SUS e médicos não é suficiente para dar aos profissionais o caráter de servidores.