Segundo informações constantes da página do TRF2 na internet, os autos do recurso já foram remetidos para a Advocacia-Geral da União (AGU). Elas indicam, ainda, que as liminares haviam sido concedidas pela primeira instância da Justiça Federal a pedido da Defensoria Pública da União (DPU), que ajuizou duas ações civis públicas.
Segundo informações do processo, no terreno do antigo museu viveriam índios de diferentes etnias. O mérito das ações, no entanto, ainda será julgado pela primeira instância. Em seu despacho, o desembargador Raldênio Costa destacou os artigos da Constituição Federal que estabelecem o direito dos povos indígenas "sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens".
O magistrado também citou o Estatuto do Índio (Lei 6.001, de 1973), que regula a situação jurídica dessas comunidades, estipulando a competência da União, dos estados e dos municípios, para atuar a fim de preservar o direito desses povos.
O museu funcionou no local de 1910 até 1978. O edifício, que ocupa área de cerca de mil e seiscentos metros quadrados, está desativado há 34 anos. O governo estadual do Rio de Janeiro pretende usar a área para adequação do estádio do Maracanã para receber os jogos da Copa das Confederações, em 2013, e da Copa do Mundo, em 2014.