O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF determinou que a Secretaria de Saúde autorize a saída em licença maternidade da médica Alessandra Hilbert Sandrini, que exige o direito de amamentar o bebê gerado pela companheira. A licença, de 180 dias, deve ser concedida imediatamente, sem prejuízo da remuneração da servidora. O processo começou quando a médica teve o pedido de afastamento negado, porque ela não havia engravidado.
A alegação de Alessandra é de que o bebê nasceu abaixo do peso ideal e com dificuldades de sucção, e que a companheira é autônoma e não tem condições de amamentá-lo. Sabendo disso, a médica fez um tratamento hormonal para produzir leite e está amamentando a criança. A advogada do casal entendeu que este era um direito inegável da servidora e entrou com um mandado de segurança para garantir que o bebê fosse alimentado.