“Pedimos a prisão temporária por 30 dias e só conseguimos cinco. Agora precisamos renovar essas prisões e estamos com dificuldade. Não é culpa do promotor, do juiz ou do delegado, é a legislação que exige requisitos muito específicos”, explicou Arigony.
Leia Mais
Sobe número de pessoas internadas com sintomas de pneumonia após tragédiaJovem internado em Porto Alegre tem morte cerebral e vítimas da tragédia chegam a 235População de Santa Maria fez passeata pedindo justiçaJustiça nega liberdade provisória a sócio da boate KissBoate de Juiz de Fora usa tragédia em Santa Maria para fazer propaganda e é criticadaMinistério Público do RS começa a fazer investigação própria sobre Boate KissApesar disso, o promotor criminal Joel Dutra também admitiu que será difícil manter os suspeitos presos. De acordo com ele, a legislação é feita para privilegiar a liberdade, enquanto não houver julgamento, questões como o clamor público não podem ser usadas para justificar as prisões temporárias. “É preciso comprovar requisitos muito específicos , como a possibilidade de fuga ou a reincidência no crime, coisas que aparentemente não são prováveis de acontecer neste caso”, explicou.
Segundo ele, o Código de Processo Penal Brasileiro prevê a substituição da prisão por medidas preventivas como proibir que os suspeitos deixem a cidade. Nem a preservação da integridade física dos próprios presos, diante do clima emotivo que se estabeleceu em Santa Maria, poderá ser usada como justificativa para manter a prisão deles. “Caberá ao Estado garantir a integridade dessas pessoas, não se pode mantê-las presas sob essa justificativa”, completou o promotor.
(Com Estado de Minas)