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Sócio mandava tirar extintores da paredes por causa da decoraçãoFiscalização em boates resulta em interdição em BetimCasas noturnas agem antes da fiscalizaçãoMinistro da Saúde afirma que mais de 500 pessoas foram atendidas após incêndioDepoimentos apontam que dono rebaixou teto de boate KissCão some ao ser transportado em voo da TAMO caso do Canecão Mineiro é o primeiro processo relativo a incêndios em casas noturnas a ser analisado pelo Supremo. A boate de Belo Horizonte não tinha alvará de funcionamento nem estrutura de prevenção à propagação de chamas. E as semelhanças não param por aí: assim como no drama de Santa Maria, o incêndio começou depois que o integrante de uma banda disparou um sinalizador durante a apresentação. “O Estado é responsável pelo funcionamento e pelo aparelhamento de casas públicas. E o que temos nesse caso de Santa Maria é uma inércia do Estado em suas atribuições. Houve falhas na fiscalização, na verificação do material usado no revestimento do teto, não havia extintores suficientes para fazer cessar o incêndio, portas de emergência e sinalização. Tudo se acumulou resultando nessa tragédia impactante, com a morte de 235 jovens”, afirmou Marco Aurélio Mello.
SEQUELAS
Gisele Aparecida foi uma das 300 sobreviventes da tragédia do Canecão Mineiro. Ela estava na casa noturna na madrugada de 24 de novembro de 2001 e teve graves danos físicos e psicológicos. “Ficou com sequelas nas pernas, por causa das queimaduras. Mas o pior são os efeitos psicológicos: até hoje ela não entra em ambientes fechados, não vai nem sequer ao cinema”, comenta o advogado Antônio Carlos Aguiar, que representou a vítima. A decisão do Supremo saiu em 2009 e já transitou em julgado, mas ainda não houve o pagamento da indenização, porque a defesa discute o acréscimo de juros. Em valores atuais, o valor a ser pago pela Prefeitura de BH seria de R$ 203 mil, mas Gisele briga para que o montante seja corrigidos retroativamente ao dia da tragédia.
Para o advogado, que representa outras 30 vítimas do incêndio em Minas, a decisão do Supremo certamente servirá de jurisprudência para o caso da Boate Kiss. Nas ações cíveis, a Prefeitura de BH se esquivou da responsabilidade, a exemplo do que já ocorre na administração municipal de Santa Maria. “O acidente que lesionou as vítimas não ocorreu por falta de fiscalização municipal na casa noturna, mas pela conduta dos integrantes da banda de música contratada para o espetáculo, que utilizou de apetrechos de pólvora”, argumentou a prefeitura da capital mineira.