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Estado de Minas

Canecão Mineiro é exemplo para o Sul


postado em 31/01/2013 07:00 / atualizado em 31/01/2013 08:26

Brasília – O jogo de empurra entre a Prefeitura de Santa Maria (RS) e o Corpo de Bombeiros do Rio Grande do Sul no caso do incêndio da Boate Kiss evidencia uma estratégia para escapar da responsabilização pela tragédia. E a preocupação das autoridades municipais e estaduais é justificada: o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que, em caso de omissão na fiscalização de casas noturnas, a responsabilidade de um incêndio fatal é da administração pública. Na tragédia do Canecão Mineiro, que em 2001 matou sete pessoas em Belo Horizonte, o STF determinou que a prefeitura pagasse indenização de 300 salários mínimos a uma das vítimas. Esse caso, que guarda fortes semelhanças com o drama da casa noturna gaúcha, servirá como parâmetro para os sobreviventes de Santa Maria e também para os familiares dos 235 jovens mortos.


O ministro do STF Marco Aurélio Mello foi o relator do processo contra a Prefeitura de BH. No recurso que chegou à Corte, ele manteve o entendimento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e determinou que a administração pública indenizasse a comerciária Gisele Aparecida de Oliveira Silva, hoje com 33 anos. O magistrado acredita que, no caso da tragédia de Santa Maria, também houve omissão das autoridades, o que possibilitará ações de indenização. “O Estado falhou e falhou redondamente”, diz o ministro. “O que notamos nesse contexto é uma falha no exercício do poder de polícia, que é o poder de fiscalizar. Se o Estado fosse mais atuante, quer mediante a atuação de fiscais da prefeitura, quer mediante a atuação do Corpo de Bombeiros, seriam evitados episódios como esse”, diz Marco Aurélio Mello.

O caso do Canecão Mineiro é o primeiro processo relativo a incêndios em casas noturnas a ser analisado pelo Supremo. A boate de Belo Horizonte não tinha alvará de funcionamento nem estrutura de prevenção à propagação de chamas. E as semelhanças não param por aí: assim como no drama de Santa Maria, o incêndio começou depois que o integrante de uma banda disparou um sinalizador durante a apresentação. “O Estado é responsável pelo funcionamento e pelo aparelhamento de casas públicas. E o que temos nesse caso de Santa Maria é uma inércia do Estado em suas atribuições. Houve falhas na fiscalização, na verificação do material usado no revestimento do teto, não havia extintores suficientes para fazer cessar o incêndio, portas de emergência e sinalização. Tudo se acumulou resultando nessa tragédia impactante, com a morte de 235 jovens”, afirmou Marco Aurélio Mello.

SEQUELAS

Gisele Aparecida foi uma das 300 sobreviventes da tragédia do Canecão Mineiro. Ela estava na casa noturna na madrugada de 24 de novembro de 2001 e teve graves danos físicos e psicológicos. “Ficou com sequelas nas pernas, por causa das queimaduras. Mas o pior são os efeitos psicológicos: até hoje ela não entra em ambientes fechados, não vai nem sequer ao cinema”, comenta o advogado Antônio Carlos Aguiar, que representou a vítima. A decisão do Supremo saiu em 2009 e já transitou em julgado, mas ainda não houve o pagamento da indenização, porque a defesa discute o acréscimo de juros. Em valores atuais, o valor a ser pago pela Prefeitura de BH seria de R$ 203 mil, mas Gisele briga para que o montante seja corrigidos retroativamente ao dia da tragédia.

Para o advogado, que representa outras 30 vítimas do incêndio em Minas, a decisão do Supremo certamente servirá de jurisprudência para o caso da Boate Kiss. Nas ações cíveis, a Prefeitura de BH se esquivou da responsabilidade, a exemplo do que já ocorre na administração municipal de Santa Maria. “O acidente que lesionou as vítimas não ocorreu por falta de fiscalização municipal na casa noturna, mas pela conduta dos integrantes da banda de música contratada para o espetáculo, que utilizou de apetrechos de pólvora”, argumentou a prefeitura da capital mineira.


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