A Justiça de Santa Maria (RS) negou os pedidos de revogação da prisão temporária dos envolvidos no incêndio da boate Kiss. A decisão, tomada na terça-feira (5) pelo juiz Ulysses Fonseca Louzada, da Comarca de Santa Maria, foi divulgada nesta quarta-feira. Os advogados dos suspeitos alegaram que a prisão de seus clientes seria inconstitucional. O magistrado entendeu que a medida é necessária para que a polícia conclua a investigação dos fatos que desencadearam a tragédia e identifique os responsáveis.
Desde o dia 28 de janeiro, dois integrantes do Gurizada Fandangueira - o vocalista Marcelo de Jesus dos Santos e o produtor musical Augusto Bonilha Leão - estão presos temporariamente, assim como os dois sócios da Kiss, Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann. Spohr, que permanecia internado em um hospital de Cruz Alta sob custódia da polícia, teve alta na noite de terça e foi encaminhado à Penitenciária Modulada de Ijuí. Todos ficarão na mesma prisão, mas em celas individuais e separadas, pelo período de 30 dias.