Para conseguir suspender a regra, o advogado da Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação (Abia), Luís Roberto Barroso, sustentou que a publicidade é uma forma de liberdade de expressão e só pode ser restringida por uma lei aprovada pelo Congresso Nacional. "A Anvisa tem poder para aplicar a lei vigente, mas não possui competência para inovar no ordenamento jurídico criando novas normas", argumentou a Abia. "As cláusulas de advertência contidas na RDC (Resolução da Diretoria Colegiada) n. 24/2010-Anvisa não visam alertar o público. Elas são contra a propaganda."
Para o relator do recurso no TRF, desembargador Jirair Meguerian a Constituição Federal não atribuiu à Anvisa competência para regulamentar o assunto. Segundo Meguerian, a Constituição é clara ao estabelecer que compete à lei federal estabelecer meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de propaganda de produtos que possam ser nocivos à saúde. Para o desembargador, a Anvisa criou uma obrigação nova, o que não era possível.
Procurada, a Anvisa afirmou que somente se manifestaria depois de formalmente notificada. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.