A ação, proposta pelo Ministério Público Federal, questionou o modelo adotado pela prefeitura de Foz do Iguaçu para realizar a terceira edição do festival. A administração municipal contratou sem licitação, a empresa de Ziraldo - The-Raldo Estúdio de Arte e Propaganda Ltda - para organizar o evento e o financiou com verbas do Ministério do Turismo, mas não formalizou em um contrato a prestação do serviço.
Em sua decisão, o magistrado afirmou que o pagamento foi ilegal, pois não havia contrato assinado entre a prefeitura e o artista. Segundo Véras, o preço do serviço também foi elevado de R$ 135 mil para R$ 200 mil sem justificativa e o plano de trabalho apresentado era "materialmente falso".
Para o juiz, o cartunista agiu com "má-fe" quando concordou em ser contratado sem apresentar planilha que indicasse os serviços prestados e, "a despeito de sua densa experiência em licitações" não questionou a ausência de contrato com a prefeitura. Segundo Véras, houve "claro prejuízo ao erário".
'Constrangimento'
Leia Mais
No Paraná, Ziraldo é condenado por improbidadeAdvogado recorre de decisão para aumentar reparação da anistia de ZiraldoZiraldo e Jaguar serão indenizados por período militarDeborah Secco e família são condenados a pagar R$ 602 mil por desvio de verba públicaSegundo o artista, responder a essa ação "é um constrangimento", pois ele teria idealizado o evento com o objetivo de ajudar a cidade, "que passava por uma crise no ramo de turismo após divulgação de rumores de que haveria células terroristas na região".
O advogado de Ziraldo, Francisco Zardo, afirmou ao Grupo Estado que ainda não foi intimado da decisão da Justiça, mas antecipou que recorrerá. "Temos convicção que Ziraldo é inocente. Houve uma consulta a ele, ele apresentou seu valor, prestou o serviço na íntegra e recebeu por isso", disse.
Zardo argumenta que o contrato não era necessário para o recebimento dos R$ 200 mil, pois a descrição dos serviços prestados pelo cartunista estaria em instrumento de convênio firmado com a prefeitura. Segundo ele, Ziraldo era a "alma" do festival e seu serviço consistia em "trazer os jurados, organizar a exposição, desenvolver logotipos e atrair público e mídia".
A reportagem deixou recado na caixa postal do celular do cartunista e entrou em contato com sua secretária, mas não obteve retorno até o início da noite desta sexta-feira.
Estelionato
Em 2011, Ziraldo já havia sido condenado por estelionato relacionado à primeira edição do Festival Internacional do Humor de Foz do Iguaçu, realizado em 2003. Segundo o juiz federal Mateus de Freitas Cavalcanti Costa, o cartunista registrou indevidamente o cartaz do festival, em seu nome, no Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (Inpi).
O cartunista tinha sido o autor do cartaz do festival, o que lhe rendeu R$ 75 mil, mediante a cessão perpétua do desenho. Na ação o Ministério Público Federal questionou o registro no Inpi, que caracterizaria a intenção de Ziraldo de utilizar a marca comercialmente. O artista recorreu da decisão.