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ANS publica instrução normativa para avaliação dos planos de saúdeNúmero de usuários de planos de saúde chega a 48,6 miANS veta 28 operadoras de comercializarem 225 planosO diretor-presidente da ANS, André Longo, lembrou que o órgão tem acompanhado as demandas relacionadas a negativas de atendimento desde 2011. No ano passado, 76% das reclamações recebidas pela agência envolviam a cobertura de planos de saúde. “É uma iniciativa bastante importante para empoderar o cidadão a exercer seus direitos”, disse.
O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, avaliou como importante uma medida regulatória que garanta aos usuários de planos de saúde o direito à informação em tempo hábil. Ele alertou que a regra não vale para situações de urgência e emergência, quando o atendimento oferecido pelas operadoras deve ser imediato e, portanto, não cabe negativa.
“É uma resolução muito importante para o aprimoramento do ciclo de monitoramento que estamos fazendo. O usuário, ao fazer a reclamação, pode qualificar a justificativa dada pelo plano. Isso permite que a ANS possa agir mais rapidamente.”
A pasta informou ainda que as justificativas de atendimento por escrito poderão ser anexadas a eventuais processos com que os usuários ingressem na Justiça. A norma entra em vigor 60 dias após a publicação no Diário Oficial da União, prevista para quarta-feira. A multa para os planos que descumprirem a nova regra é R$ 30 mil. Já a multa prevista por negativa de cobertura indevida varia de R$ 80 mil a R$ 100 mil.
Atualmente, cerca de 62 milhões de pessoas têm cobertura de planos médicos e/ou odontológicos no país.