O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou hoje a lei estadual de Santa Catarina que obrigava a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) a fornecer água potável em caminhões-pipa quando houvesse interrupção do serviço nos municípios. A lei foi aprovada há 13 anos e foi questionada pelo governo catarinense.
A norma estava suspensa desde 2001, por decisão provisória do Supremo. Hoje (6), o STF concluiu o julgamento, anulando a lei por maioria de votos. A Corte entendeu que o estado de Santa Catarina não poderia criar uma lei tratando da distribuição de água. O abastecimento de água é responsabilidade dos municípios.
Relator da ação, o ministro Ricardo Lewandowski, defendeu, ainda em 2007, que os estados não podem interferir nas relações contratuais entre os municípios e as empresas concessionárias do serviço. O único voto para manter a lei em vigor foi o do ministro Marco Aurélio Mello.