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Estado de Minas

Justiça manda indenizar pai impedido de assistir parto

Hospital no interior de São Paulo não cumpriu lei estadual que dá direito aos pais de participar do procedimento


postado em 06/03/2013 16:59 / atualizado em 06/03/2013 17:33

A Justiça condenou o governo do Estado de São Paulo a pagar indenização de R$ 5 mil ao construtor Bruno Santana por ter sido impedido de assistir ao parto da esposa, Aline Correa dos Santos no Conjunto Hospitalar de Sorocaba (CHS), hospital público estadual. A criança nasceu em setembro de 2010, mas longe dos olhos do pai. A lei estadual 10.241, de 17 de março de 1999, dá ao pai o direito de acompanhar os exames do pré-natal e o parto, mas nem sempre é seguida pelos hospitais.

Na época, Santana ficou sabendo da lei e, quando levou a esposa em trabalho de parto ao hospital, manifestou o interesse de presenciar o nascimento da filha. Os funcionários alegaram desconhecer a lei e disseram que, em internação pelo Sistema Único de Saúde (SUS), o hospital não admitia acompanhante. Diante da insistência, um médico foi até a recepção e repetiu a negativa. O construtor ainda foi até a casa de um amigo imprimir uma cópia da lei na internet, mas quando voltou o parto já tinha ocorrido. Inconformado, recorreu à Justiça.

A sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública de Sorocaba considera caracterizada a conduta irregular dos servidores por terem impedido um direito subjetivo, previsto em lei. "O dano moral daí resultante é inequívoco, pois frustrada justa expectativa em relação a ato tão relevante na vida dos pais", diz a sentença. Em nota, a direção do hospital lamentou o corrido e informou ter orientado os profissionais para que o fato não se repita. A Fazenda Pública, que representa o governo estadual no processo, vai entrar com recurso. O advogado Claudio Dias Batista, que defende o pai, também vai recorrer para aumentar o valor da indenização. "Era uma ocasião única para ao pai e não volta mais", argumentou.


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