A Justiça condenou o governo do Estado de São Paulo a pagar indenização de R$ 5 mil ao construtor Bruno Santana por ter sido impedido de assistir ao parto da esposa, Aline Correa dos Santos no Conjunto Hospitalar de Sorocaba (CHS), hospital público estadual. A criança nasceu em setembro de 2010, mas longe dos olhos do pai. A lei estadual 10.241, de 17 de março de 1999, dá ao pai o direito de acompanhar os exames do pré-natal e o parto, mas nem sempre é seguida pelos hospitais.
A sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública de Sorocaba considera caracterizada a conduta irregular dos servidores por terem impedido um direito subjetivo, previsto em lei. "O dano moral daí resultante é inequívoco, pois frustrada justa expectativa em relação a ato tão relevante na vida dos pais", diz a sentença. Em nota, a direção do hospital lamentou o corrido e informou ter orientado os profissionais para que o fato não se repita. A Fazenda Pública, que representa o governo estadual no processo, vai entrar com recurso. O advogado Claudio Dias Batista, que defende o pai, também vai recorrer para aumentar o valor da indenização. "Era uma ocasião única para ao pai e não volta mais", argumentou.