Para o vice-presidente Michel Temer a redução da maioridade penal não diminuiria a criminalidade entre os jovens. “Se reduzirmos para 16 anos e um sujeito cometer um crime tiver 15 anos e meio, vamos baixar (a maioridade) para 15? Não sei se é por aí a solução. Talvez seja o que vem fazendo o governo, ações para dar amparo aos menores”, declarou.
A polêmica proposta do governador paulista recebeu o apoio do antecessor no Executivo do estado, José Serra (PSDB). “Eu sou a favor”, disse Serra, lembrando que quando foi governador conseguiu impedir que Roberto Aparecido Alves Cardoso, o Champinha, fosse solto depois de 3 anos de internação. Aos 16 anos, em 2003, Champinha e quatro adultos sequestraram e mataram o casal Liana Friedenbach e Felipe Caffé. Quando a medida socioeducativa estava perto do fim, Champinha foi enviado para uma Unidade de Tratamento Especial, onde continua privado de liberdade. “Nós chegamos a elaborar um projeto que foi encaminhado para o Congresso, mas não andou. O importante é que agora isso caminhe com o Alckmin apresentando essa proposta”, disse o tucano ontem, ao participar de evento do PPS em Brasília.
Além da mudança na maioridade penal, Alckmin defende o aumento da pena dos menores de 18 anos que cometerem crimes graves. Ele também é a favor da transferência do jovem infrator que chegar à maioridade para uma prisão comum. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina que toda medida socioeducativa precisa ser cumprida em unidade específica para atender adolescentes.
Sem entrar no mérito da proposição, o cientista político e professor do Instituto de Ensino e Pesquisa de São Paulo Carlos Mello disse que governador de São Paulo a usou para desviar o foco de atenção do problema de segurança no estado. “Ele poderia enviar o projeto e falar sobre isso em outro momento, não no calor de uma morte”, criticou.
O que diz a lei
A Constituição considera inimputáveis os menores de 18 anos. Na prática, eles não estão sujeitos às mesmas punições aplicáveis a quem tem 18 anos ou mais. Aos adolescentes é aplicada legislação especial. A punição máxima, de privação de liberdade, por exemplo, só pode ser aplicada se houver flagrante e em último caso. E o prazo máximo de internação é de três anos. O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que “a medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração”. O menor de 18 anos só pode ser privado de liberdade quando o ato infracional representar grave ameaça ou violência à pessoa, se o jovem já tiver cometido outras infrações graves ou se tiver havido descumprimento reiterado e injustificável de medidas mais brandas. Nos casos de aplicação da pena máxima, após o período de internação, o jovem pode ir para o regime de semiliberdade ou para o de liberdade assistida.