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Estado de Minas

Cartórios são obrigados a registrar casamento entre homossexuais a partir de amanhã

A partir desta quinta, o casal que tiver o certificado de casamento civil negado em qualquer cartório do Brasil poderá recorrer a juiz corregedor do TJ


postado em 15/05/2013 11:41 / atualizado em 15/05/2013 15:03

Sem conseguir autorização do cartório, Alexandre e Daniel Morais selaram a união em uma cerimônia informal em Minas Gerais(foto: Arquivo Pessoal)
Sem conseguir autorização do cartório, Alexandre e Daniel Morais selaram a união em uma cerimônia informal em Minas Gerais (foto: Arquivo Pessoal)

A resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que obriga cartórios a realizar casamento civil entre homossexuais estrará em vigor nesta quinta-feira. Segundo a assessoria do CNJ, a norma foi divulgada hoje no Diário de Justiça Eletrônico, mas só passa a valer amanhã. A partir desta quinta, o casal que tiver o certificado de casamento civil negado em qualquer cartório do Brasil poderá recorrer a juiz corregedor do Tribunal de Justiça.

A decisão foi divulgada ontem, depois que a resolução foi aprovada no CNJ por 14 votos a um. Com a nova regra, cartórios de todo o Brasil ficam obrigados a celebrar casamento civil entre homossexuais e converter em casamento a relação estável homoafetiva. A proposta foi apresentada pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça, Joaquim Barbosa, que também preside o Supremo Tribunal Federal (STF).

Até hoje, os casais de homossexuais que desejavam se casar ou transformar a união estável em casamento podiam ir a qualquer cartório e dar entrada nos documentos. Entretanto, os órgãos não eram obrigados a fornecer a certidão de casamento. Joaquim Barbosa destaca que a decisão vem para reforçar a necessidade de tratamento igualitário entre homossexuais e heterossexuais. “Nossa sociedade passa por diversas transformações e o Conselho Nacional de Justiça não deve ficar indiferente a isso”, afirmou durante votação.

O pedido para que o CNJ emitisse uma resolução determinando o reconhecimento ao direito de união estável foi feito em dezembro do ano passado pela vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Maria Berenice Dias. “O objetivo era conseguir uma posição nacional sobre um assunto que vinha sendo tratado de forma diferente nos estados. Alguns não regulamentavam as regras, outros tinham cartórios resistentes aos pedidos de casais homossexuais, ou seja, uma grande bagunça”, explica ela.

Joaquim Barbosa lembrou ontem que o Supremo já havia reconhecido a união entre homossexuais e que essa nova decisão vem para reforçar a necessidade de tratamento igualitário entre homossexuais e heterossexuais. “Nossa sociedade passa por diversas transformações e o CNJ não deve ficar indiferente a isso”, disse.

Recurso

A decisão, no entanto, foi vista com ressalva por ministros do STF e pelo Ministério Público Federal (MPF). O ministro Gilmar Mendes observou que, no julgamento realizado há dois anos, o Supremo não autorizou o casamento civil entre homossexuais. “Pelo que me lembro, o tribunal só tratou da questão da união estável, mandou aplicar a união estável. Ficou muito claro isso”, disse.

A resolução do CNJ poderá ser alvo de recurso ao Supremo. O subprocurador-geral da República Francisco Sanseverino classificou de “louvável” o mérito da decisão, por considerar que a sociedade deve parar de dar tratamento desigual à pessoa humana, mas frisou que o STF não autorizou, em momento algum, a conversão automática da união estável em casamento: “O STF não decidiu isso. É necessária a edição de uma lei ou uma nova decisão em outra ação por parte do STF”.

No julgamento da ação proposta pelo governo do Rio de Janeiro, em 2011, ocasião em que o Supremo considerou legal a união estável homoafetiva, pelo menos cinco ministros mencionaram que a decisão era restrita a uniões, e não ao casamento: Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Cezar Peluso (aposentado).

Na avaliação do ministro Marco Aurélio Mello, a decisão do CNJ não contraria o entendimento do STF. “O CNJ atuou administrativamente. Ele pinçou do nosso acórdão essa conclusão”, avaliou. “Penso que reflete o que nós convivemos em pleno século 21. E a inspiração, a base maior, foi o pronunciamento do Supremo, muito embora ele não tenha sido explícito quanto a isso”, completou. Na sessão de ontem do CNJ, a única conselheira a votar contra a resolução de Barbosa foi Maria Cristina Peduzzi. Para ela, o casamento civil homoafetivo só pode ser definido por lei. A decisão do CNJ vale a partir da publicação no Diário de Justiça, nos próximos dias.

O que diz a resolução

De acordo com o artigo 1º fica “vedada às autoridades competentes (no caso, os cartórios) a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo”.  O texto determina também que caso aconteçam recusas de cartórios a punição será discutida juridicamente: “A recusa prevista no artigo 1º implicará a imediata comunicação ao respectivo juiz corregedor para as providências cabíveis”.


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