Santos, 21 - O bebê Lucas Pereira Abrão, de 45 dias, morreu na madrugada de segunda-feira, 20, na Santa Casa de Misericórdia de Santos, após a família lutar para remover a criança até o Instituto do Coração, em São Paulo, onde o bebê, que nasceu com uma cardiopatia congênita, passaria por uma cirurgia cardíaca. A vaga no hospital paulistano estava garantida e, para que o bebê fosse removido com segurança, a família obteve uma liminar na Justiça para que o governo do Estado o removesse de helicóptero até a capital.
Por não contarem com o dinheiro para contratar um helicóptero, cerca de R$ 5.700, os pais do bebê, Georgia de Paula Gimenes e Rodrigo Romeiro Abrão, recorreram à Defensoria Pública de Santos para conseguir a transferência. O mandado de intimação foi assinado pelo juiz Evandro Renato Pereira, da Vara da Infância e da Juventude, no início da semana passada.
Com a morte do bebê, o pai de Lucas já anunciou que pretende entrar com ação contra o Estado. "Foi um absurdo o que fizeram com a vida do meu filho porque o tempo todo ficou patente o jogo de empurra por parte do governo do Estado", acusa Abrão.
Caso
O menino estava internado na Santa Casa desde o dia 1º, quando os médicos informaram aos pais que só uma cirurgia poderia curá-lo e que o procedimento só poderia ser feito na capital paulista, uma vez que a Santa Casa não possui uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) para esse fim.
Na sexta-feira, 17, o Departamento Regional de Saúde da Baixada Santista afirmou que, de acordo com informações prestadas pela Santa Casa, a criança não apresentava condições clínicas nem para o procedimento cirúrgico e nem para remoção. De acordo com nota emitida pela Secretaria da Saúde, a Central de Regulação de Oferta de Serviço de Saúde (Cross), o bebê apresentava séria infecção no sábado, 18, impossibilitando sua transferência para outra unidade de saúde, conforme protocolos clínicos.
A Central de Regulação esclarece ainda que em momento algum a Santa Casa de Santos encaminhou laudo informando sobre a melhora do quadro clínico do paciente que permitisse sua remoção para atendimento na capital. "Nos boletins repassados, consta que havia quadro infeccioso vigente e que o bebê respirava apenas com a ajuda de aparelhos, havendo contraindicação da equipe para a correção cirúrgica imediata".