Jornal Estado de Minas

Juiz veta decote e exige higiene em fórum de SP

Funcionários fiscalizarão trajes do público na entrada do fórum

AgĂȘncia Estado

Quem precisar resolver pendências judiciais no Fórum de Santana, zona norte de São Paulo, a partir desta quinta-feira, 13, terá de pensar bem antes de abrir o guarda-roupa. Portaria assinada pelo juiz Maurício Campos Velho, diretor da unidade, veta o uso de regatas, shorts, camiseta de gola “v”, boné, saias curtas e blusas transparentes, com decotes profundos ou tomara que caia. A justificativa é proibir o ingresso de pessoas com “trajes incompatíveis com o decoro e a dignidade forenses” ou que apresentem “péssimas condições de higiene”.

 As novas regras serão fiscalizadas por dois funcionários da Justiça - um homem e uma mulher -, que ficarão posicionados na entrada do prédio. Os agentes terão a função de checar o cumprimento das vestimentas e a higiene. Visitantes descalços também serão barrados. Somente haverá exceção quando a pessoa considerada trajada inadequadamente for esperada para uma audiência ou quando o juiz-corregedor autorizar.

 As regras despertam reações. Para o presidente da Ordem do Advogado do Brasil (OAB-SP), Marcos da Costa, a portaria é “absurda e discriminatória”. Segundo ele, as restrições criam constrangimentos, principalmente por não levar em conta que há pessoas que não têm condições financeiras para dispor de roupas ditas adequadas.

 O presidente da Comissão de Segurança Pública do órgão, Antonio Ruiz Filho, aponta dificuldade na fiscalização. “São detalhes de tamanhos de peças difíceis de inibir, a não ser que haja alguém com fita métrica.” Segundo a Associação Paulista dos Defensores Públicos, a portaria tem “visão elitista, preconceituosa e destituída dos valores que norteiam o Estado Democrático de Direito.” A entidade ressalta que a dignidade humana está acima da forense.

 Argumentos

 Em nota, Campos Velho afirmou que a falta de regras provoca problemas aos fiscais, que já barram visitantes com microssaias, regatas e roupas transparentes - itens não tolerados em “nenhum lugar do mundo civilizado em um ambiente forense”. Ele cita que em outros órgãos também há regras estipuladas, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

 Provimento do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça (TJ-SP) permite a regulamentação dos trajes e determina que, “nas dependências do fórum, partes, testemunhas, auxiliares e demais pessoas deverão apresentar-se convenientemente trajados, segundo sua condição social”. As informações são do jornal