Foram indiciados por inobservância de lei, regulamento ou instrução (Artigo 324 do Código Penal Militar): capitão Alex da Rocha Camillo, sargento Renan Severo Berleze, sargento Sérgio Roberto Oliveira de Andrades, soldado Marcos Vinicius Lopes Bastide, soldado Gilson Martins Dias e o soldado Vagner Guimarães Coelho. O sargento Roberto Flávio da Silveira e Souza foi indiciado por falsidade ideológica, pois teve participação em uma empresa que fez obras dentro da Boate Kiss, mesmo sendo impedido legalmente. O tenente-coronel Moisés da Silva Fuchs foi indiciado por condescendência criminosa, pois em uma situação anterior ao incêndio não apontou irregularidade ao analisar o caso do sargento Roberto Souza, que tinha uma empresa que prestou serviço à boate.
Inquérito indicia oito bombeiros por incêndio na Boate Kiss em Santa Maria
O inquérito policial militar que investiga a atuação de integrantes do Corpo de Bombeiros e da Brigada Militar no incêndio da Boate Kiss indiciou oito bombeiros, entre eles, o comandante regional dos Bombeiros de Santa Maria, tenente-coronel Moisés da Silva Fuchs. O relatório foi entregue nesta quarta-feira de manhã pelo coronel Flávio da Silva Lopes, encarregado do inquérito, ao comandante-geral da Brigada Militar, coronel Fábio Duarte Fernandes. Fernandes terá 15 dias, a partir de agora, para analisar o resultado, emitir um parecer e enviar o inquérito à Justiça Militar do Rio Grande do Sul. O documento foi elaborado a partir de 699 depoimentos, tomados entre os dias 30 de janeiro, três dias após a tragédia que causou 242 mortes, e 10 de junho. Os autos do inquérito foram divididos em 35 volumes, em um total de 7 mil páginas.
Foram indiciados por inobservância de lei, regulamento ou instrução (Artigo 324 do Código Penal Militar): capitão Alex da Rocha Camillo, sargento Renan Severo Berleze, sargento Sérgio Roberto Oliveira de Andrades, soldado Marcos Vinicius Lopes Bastide, soldado Gilson Martins Dias e o soldado Vagner Guimarães Coelho. O sargento Roberto Flávio da Silveira e Souza foi indiciado por falsidade ideológica, pois teve participação em uma empresa que fez obras dentro da Boate Kiss, mesmo sendo impedido legalmente. O tenente-coronel Moisés da Silva Fuchs foi indiciado por condescendência criminosa, pois em uma situação anterior ao incêndio não apontou irregularidade ao analisar o caso do sargento Roberto Souza, que tinha uma empresa que prestou serviço à boate.
Foram indiciados por inobservância de lei, regulamento ou instrução (Artigo 324 do Código Penal Militar): capitão Alex da Rocha Camillo, sargento Renan Severo Berleze, sargento Sérgio Roberto Oliveira de Andrades, soldado Marcos Vinicius Lopes Bastide, soldado Gilson Martins Dias e o soldado Vagner Guimarães Coelho. O sargento Roberto Flávio da Silveira e Souza foi indiciado por falsidade ideológica, pois teve participação em uma empresa que fez obras dentro da Boate Kiss, mesmo sendo impedido legalmente. O tenente-coronel Moisés da Silva Fuchs foi indiciado por condescendência criminosa, pois em uma situação anterior ao incêndio não apontou irregularidade ao analisar o caso do sargento Roberto Souza, que tinha uma empresa que prestou serviço à boate.