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Estado de Minas

Decretada prisão de homem que usou molotov na Alerj


postado em 20/06/2013 15:43 / atualizado em 20/06/2013 16:30

A Justiça do Rio de Janeiro decretou na manhã desta quinta-feira a prisão temporária de Arthur dos Anjos Nunes, pelo prazo de cinco dias. Ele foi detido por policiais com coquetel molotov e, de acordo com as investigações, teria participado da depredação do prédio da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), na noite da última segunda-feira, 17. Na mesma decisão, a juíza deferiu a busca e apreensão nas residências de Arthur e de Angelo Mendonça Castilho, que teria espancado um policial. O Ministério Público estadual deu parecer favorável.

Segundo a decisão, a prisão temporária é imprescindível para as investigações: "A medida extrema mostrando-se imprescindível para as investigações do inquérito policial, sobretudo diante da necessidade de identificação dos demais integrantes do grupo criminoso, sendo de se observar, ainda, que o indiciado Arthur é apontado como um dos principais `baderneiros' que atuam durante as passeatas, exercendo, inclusive, certa liderança sobre o grupo a ponto de outros elementos intervirem quando de sua detenção anterior. Assim, o indiciado Arthur, em liberdade, certamente irá prejudicar a colheita da prova. Além disso, diante da notícia de outras manifestações a serem realizadas nas próximas horas, a prisão é necessária para evitar novos ilícitos".

Ainda de acordo com os autos, as provas apresentadas no inquérito policial não deixam dúvidas de que houve crime. "A existência dos crimes atribuídos ao indiciado Arthur, antes duvidosa, restou esclarecida e comprovada pelos fartos elementos probatórios trazidos aos autos às fls. 57/61 e 63/71, sendo de se observar que as novas imagens obtidas, extraídas do vídeo gravado, apontam Arthur caminhando na passeata de posse de um objeto semelhante a um chicote, objeto este que, posteriormente, foi por ele utilizado para depredação do prédio da Alerj", destaca a decisão.

Arthur dos Santos e Angelo Mendonça foram indiciados por dano ao patrimônio público, formação de quadrilha e por uso de artefato explosivo. Angelo, entretanto, teve o pedido de prisão temporária indeferido por falta provas.


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