Rio, 24 - Juristas questionam a legalidade do decreto do governador Sérgio Cabral (PMDB), publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de segunda-feira, 22, que cria a Comissão Especial de Investigação de Atos de Vandalismo em Manifestações Públicas (CEIV). De acordo com o parágrafo único do artigo 3.º, as operadoras de telefonia e provedores de internet “terão prazo máximo de 24 horas para atendimento dos pedidos de informações” do órgão.
A norma, cuja legalidade é questionada, não existia na versão do decreto apresentada à imprensa pelo governador no dia 19. Cabral é o principal alvo dos protestos. O grupo de investigação é formado pelo Ministério Público Estadual (MPE), pela Secretaria de Segurança e pelas Polícias Civil e Militar.
O advogado Técio Lins e Silva comparou o decreto n.º 44.302 a comissões de inquérito criadas na ditadura militar e afirmou que “está entre o delírio e o abuso de poder”. “É caso de impeachment, há uma violação clara de direitos constitucionais.”
Mestre em Direito constitucional, Paulo Rená também questionou a legalidade do texto e afirmou que, na prática, ele “instaura um estado de exceção no Rio e configura uso abusivo do poder estatal”. Segundo o jurista, a previsão de obrigação sobre as empresas de telefonia e internet extrapola a competência do governador. “É uma norma que só serve para ameaçar os intermediários.”
O advogado Sérgio Bermudes disse que o parágrafo que exige das empresas de telefonia e internet que entreguem informações de usuários é questionável, mas não vê inconstitucionalidade. Para Bermudes, trata-se de “um expediente canhestro inventado pelo governador para retirá-lo do foco, porque as manifestações são contra ele”.
Ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e professor de Direito constitucional, Carlos Velloso disse não ver inconstitucionalidade, mas faz uma ponderação: “Seria questionável, sim, se poderia o decreto estabelecer prazo de 24 horas para atendimento”.
O professor de Direito constitucional da Universidade Federal Fluminense (UFF) Cláudio Souza Neto criticou a composição da comissão porque ela “acaba militarizando a investigação criminal”.
Prioridade
O artigo 3.º estabelece que solicitações e determinações da comissão encaminhadas a todos os órgãos públicos e privados do Rio “terão prioridade absoluta em relação a quaisquer outras atividades da sua competência ou atribuição”. Segundo o artigo 2.º, a comissão poderá “requisitar informações, realizar diligências e praticar quaisquer atos necessários à instrução de procedimentos”.
A assessoria do procurador-geral de Justiça, Marfan Martins Vieira, afirmou que “não haverá quebra de sigilo sem decisão judicial”.
Nessa terça, 23, o procurador que preside a comissão, Eduardo Lima Neto, encerrou uma entrevista coletiva após dois minutos. “Estamos construindo a forma de atuar e não posso revelar detalhes”, disse ele, afirmando que “direitos serão respeitados” e que “policiais serão investigados”. Neto não quis comentar a prisão anteontem de dois repórteres do grupo Mídia Ninja, acusados de incitar a violência.
Às 22h05 , o governo do Estado divulgou nota em que afirma que “somente à Justiça caberá a quebra de sigilos solicitados pela Comissão Especial que é presidida pelo MP-RJ”.
Acusação
Nessa terça, o MPE formalizou denúncia contra dois homens acusados de vandalismo em manifestações feitas nos dias 17 e 20 de junho. Eles são acusados de uso de explosivos, formação de quadrilha e incitação ao crime, além de danos ao patrimônio. Foi requerida à Justiça a prisão preventiva. As informações são do jornal
O Estado de S. Paulo.