A Justiça Federal de Pernambuco determinou que o Exército reconheça como dependente o companheiro de um sargento que atua no Centro de Telemática, no Recife. A decisão, em segunda instância, contou com a unanimidade da Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5) e é considerado o primeiro caso de união homossexual no Exército reconhecido judicialmente.
O sargento entrou com recurso. O relator do caso, desembargador Élio Siqueira, considerou que hoje há pessoas do mesmo sexo convivendo como casados e que a evolução do Direito deve acompanhar as transformações sociais. A União entrou com embargo de declaração. A advogada de S., Laurecília de Sá Ferraz, acredita na manutenção da sentença. “O Supremo Tribunal Federal já reconheceu, em 2011, a união de pessoas do mesmo sexo como uma entidade familiar, equiparando os casamentos homossexuais aos heterossexuais.”