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Estado de Minas

Depoimentos da família de Amarildo são adiados


postado em 19/08/2013 19:13 / atualizado em 19/08/2013 19:35

Os depoimentos de Elisabete Gomes da Silva e Maria Eunice Lacerda, esposa e irmã, respectivamente, do pedreiro Amarildo de Souza, que estavam previstos para esta segunda-feira, 19, na Divisão de Homicídios (DH) da Polícia Civil do Rio, foram adiados a pedido do advogado João Tancredo, que representa a família do pedreiro.

Elisabete e Maria Eunice chegaram a comparecer à DH no início da manhã, mas deixaram o local depois que o advogado descobriu que também estavam marcados depoimentos de policiais militares da Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) da Rocinha investigados pelo sumiço de Amarildo. Ao pedir o adiamento, Tancredo alegou que a família de Amarildo se sente insegura diante dos PMs e prefere não encontrá-los.

Amarildo, de 43 anos, está desaparecido desde a noite de 14 de julho, quando PMs o levaram de sua casa, na favela da Rocinha, até a sede da UPP, na área conhecida como Portão Vermelho. O delegado Rivaldo Barbosa espera concluir, nos próximos dias, a segunda rodada de depoimentos dos PMs da UPP e de parentes de Amarildo, para fazer, ainda nesta semana, a reconstituição dos últimos passos do pedreiro até seu sumiço.

Todos os envolvidos no caso estão sendo novamente ouvidos para comparar com as declarações prestadas antes de os investigadores descobrirem o trajeto da viatura da PM que conduziu Amarildo até a UPP. Desde o início das investigações se sabia que o sistema de rastreamento por satélite (GPS) da viatura estava inoperante, mas a polícia conseguiu descobrir o trajeto do veículo por meio de um dispositivo instalado no radiocomunicador da viatura.

Oficialmente, a DH, que já considera Amarildo morto, trabalha com duas hipóteses para o crime: envolvimento de PMs da UPP ou de traficantes da Rocinha. A Justiça concedeu à família de Amarildo o benefício da gratuidade de justiça no processo de indenização que a família do pedreiro move contra o Estado na 4ª Vara de Fazenda Pública do Rio.

A família pede indenização por danos morais, pensão mensal no valor de um salário mínimo e custeio do tratamento médico e psicológico necessários. Esses pedidos não foram concedidos em caráter liminar (provisório). Na sentença, o juiz afirmou que antes é necessário observar o "princípio do contraditório e da ampla defesa". Ou seja, que é preciso, antes, ouvir os depoimentos dos policiais militares envolvidos na abordagem do pedreiro e que, segundo testemunhas, o levaram para a UPP.


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