O Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Defesa do Consumidor do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) tem, no momento, 153 investigações instauradas relacionadas a planos de saúde em decorrência de queixas feitas por usuários. O centro não tem atribuição executiva. Ele promove a integração entre as cinco promotorias especializadas da capital e as 21 promotorias do interior para o controle das informações distribuídas e o conhecimento das ações em curso. A informação é do subcoordenador do centro, promotor de Justiça Sidney Rosa.
Sidney Rosa informou que algumas queixas dos consumidores são mais recorrentes que outras, tais como o aumento abusivo de mensalidades, o obstáculo à cobertura de exames e cirurgias e a mudança de cláusula contratual. “Esse tipo de tema acaba sendo recursivo aqui no Ministério Público. A maioria dos inquéritos civis instaurados acaba versando sobre esses temas”.
No site Consumidor Vencedor, criado pela coordenação do centro, são disponibilizados dados relativos a todas as ações propostas pelo MP-RJ que tiveram decisão favorável, seja provisória ou definitiva, incluindo os nove termos de ajustamento de conduta firmados com empresas do setor para adequação às disposições do Código de Defesa do Consumidor, à Lei 9656/98 - dos planos de saúde - e às resoluções da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). “O próprio consumidor, por meio deste site, consegue noticiar para o promotor o descumprimento daquela decisão”, indicou Rosa.
“Efetivamente, disse, chegam muitas reclamações [sobre planos de saúde] e isso demanda um período de apuração complexo”, acrescentou o subcoordenador do MP. Quando as operadoras se dispõem a ajustar a conduta, o procedimento é bem mais ágil do que propor uma ação civil pública, que exige colher provas e argumentos para levar a juízo, admitiu o promotor.
O procurador da República, Claudio Gheventer, por sua vez, disse que a atuação do Ministério Público Federal será cabível somente quando houver algum indício de irregularidade na atuação da ANS. Desse modo, esclareceu que as questões que envolvam reclamações apenas contra as operadoras de planos de saúde são de atribuição dos ministérios públicos dos estados, além de outros órgãos de defesa do consumidor.