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Ônibus de peregrinos bate e deixa 13 feridosGrande número de peregrinos deixa o Rio e provoca filas na rodoviária e nos aeroportosPeregrinos brasileiros sonham em ir à JMJ de CracóviaOs peregrinos são jovens na casa de 20 anos, egressos de três países: Paquistão, Serra Leoa e República Democrática do Congo. Os congoleses fogem da violência em seu país e se abrigaram com conterrâneos já radicados no Rio. Os demais estão espalhados em paróquias. Alguns trazem marcas de tortura no corpo; histórico de mortes de familiares e de humilhações são comuns.
Para acelerar a adaptação ao novo país, eles têm aulas de português duas vezes por semana, duas horas por dia. A comunicação é toda em inglês. Os jovens se mantêm e se alimentam com a ajuda da Igreja, de fiéis e de voluntários. O contato com a família, raro, é por telefone e internet. Ao Estado, pediram para não terem o nome nem a nacionalidade publicados, por temerem pela segurança dos que ficaram para trás.
“Aqui as pessoas são muito felizes, cada um tem sua religião. É o paraíso. Na minha comunidade, se você é cristão, e não muçulmano, não te dão nem um copo d’água. Sou coagido o tempo todo a virar muçulmano, mas podem cortar a minha cabeça que eu não viro, pois tenho muito orgulho da minha fé”, disse outro rapaz, de olhar perdido.
“Mataram meu pai e minha irmã quando ela tinha 7 anos. Minha mãe teve de fugir da nossa cidade. Sofro muita pressão psicológica, o que pode ser pior do que tortura física”, relatou outro, para quem a vida de refugiado, ainda que melancólica, se prenuncia melhor do que a de medo que tinha antes.
Processo
Assim que a Jornada Mundial da Juventude acabou, no dia 28 de julho, os jovens pediram ajuda a religiosos com quem mantiveram contato. Já marcaram entrevistas na Polícia Federal, para dar início ao processo por que passam todos os candidatos a refugiados. Os casos serão analisados pelo Comitê Nacional para Refugiados (Conare), presidido pelo Ministério da Justiça. A Cáritas de São Paulo tem outros cinco casos. Se forem aprovados, os estrangeiros terão os vistos trocados.
Segundo Andres Ramirez, representante no Brasil do Alto Comissariado da Organização das Nações Unidas para Refugiados (Acnur), são situações-limite, que se enquadram na Lei 9.474, que dispõe sobre o tema e estabelece que “será reconhecido como refugiado todo indivíduo que por fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país”.