Jornal Estado de Minas

Liminar altera critério de participação no Mais Médicos

Júlia Chaib Diego Abreu
Decisão tomada ontem pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) altera um dos critérios do Programa Mais Médicos e libera a participação de pessoas residentes no país diplomadas em nações onde a proporção desses profissionais por mil habitantes é inferior a do Brasil. O edital de convocação estabelece que o participante deve “ser habilitado para o exercício da medicina em país que apresente relação estatística médico/habitante igual ou superior a 1,8/1.000”. A limitação excluía profissionais formados na Bolívia, Paraguai e Colômbia, por exemplo. Um dos motivos para a decisão, segundo o desembargador, Antônio de Souza Prudente, é o alto número de mandados de segurança ajuizados por candidatos formados nesses países requerendo a inscrição. À decisão cabe recurso.
Para o desembargador, a limitação teve o intuito de não prejudicar os países deficitários em médicos, mas, se eles já moram no Brasil, então não faria diferença para a nação de origem. “Esses médicos, brasileiros ou estrangeiros, já residem no Brasil e, portanto, não gerariam prejuízos ao país onde se formaram. O que eles querem é contribuir, então não há por que cercear a participação”, explica.

Embora a decisão tenha sido tomada ontem, alguns profissionais que não se encaixam nos critérios do Mais Médicos conseguiram liminares e participam do módulo de avaliação e treinamento da iniciativa. De acordo com o Ministério da Saúde, há dois participantes de países inelegíveis na lista oficial de 282 profissionais. A pasta não soube informar quantas liminares foram concedidas, mas afirma que já entrou com recurso contra esses dois.