O Ministério Público Estadual (MPE) moveu uma ação de improbidade administrativa contra o reitor da USP, João Grandino Rodas, pelo suposto prejuízo de R$ 1,1 milhão que ele teria causado ao cofre do Estado com atos praticados na universidade entre 2009 e 2011, e considerados ilegais pela Promotoria.
No primeiro caso, Rodas assinou, em 2009, um acordo com a família do banqueiro Pedro Conde, ex-aluno de Direito da USP, no qual vinculava a doação para a construção de um auditório para 90 pessoas ao batismo da sala com o nome de Conde. Negócio semelhante foi fechado com o escritório de advocacia Pinheiro Neto, outro ex-aluno, que também reformaria uma sala em troca da honraria.
Em janeiro de 2010, em seu último dia à frente da Faculdade de Direito, Rodas publicou portaria com as nomeações. A medida causou polêmica porque, pela tradição, as salas são batizadas só com nomes de professores da São Francisco.
Em maio, contudo, após a descoberta dos acordos sigilosos de encargos, a faculdade revogou a portaria e o sucessor de Rodas, Antonio Magalhães Gomes Filho, solicitou uma investigação do MPE, tornando-se um grande desafeto do reitor.
Sentindo-se lesada, a família Conde acionou a USP na Justiça e, em abril de 2012, conseguiu a devolução de R$ 1 milhão que havia doado para a Faculdade de Direito, além de R$ 40 mil dos custos advocatícios. A quantia compreende parte do valor da ação de R$ 3,3 milhões que o MPE cobra de Rodas.
Inconsistência
Para o professor de Direito Administrativo da USP Gustavo Justino de Oliveira é necessário provar que houve dano ao erário e má-fé do agente público para que exista condenação.
O reitor também é acionado por ter determinado, em 2011, a impressão com verba pública de boletins internos para ataques ao diretor Gomes Filho. Segundo o MPE, foram 6 mil exemplares, a R$ 5.319,61.
Para a promotoria, “Rodas frustrou a licitude de processo licitatório, infringiu princípios administrativos que regem a administração pública e utilizou a publicação do boletim com desvio de finalidade, para realizar promoção pessoal, causando prejuízo ao erário estadual”.