O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiu extinguir uma ação ajuizada por um candidato do concurso da Polícia Militar de Goiás (PMGO), que queria receber de volta o dinheiro investido na “compra” mal sucedida de uma vaga para o cargo de soldado da corporação.
De acordo com o autor do processo, ele teria sido enganado por dois sujeitos que prometeram conseguir uma vaga no concurso pelo valor de R$ 8 mil. Desta forma, foi combinado que o candidato pagaria R$ 4 mil antes do processo seletivo e o restante quando fosse aprovado. No entanto, neste meio tempo, o esquema dos dois suspeitos foi descoberto e eles condenados por estelionato por tentar fraudar o concurso.
Se sentindo injustiçado, o candidato entrou com um pedido para reaver a quantia previamente investida. Com isso, uma decisão liminar estabeleceu a penhora da renda do aluguel da propriedade de um dos dois envolvidos no crime, que decidiu recorrer à sentença.
A relatora da ação, desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, decidiu que o caso se refere a negócio jurídico ilícito “a merecer reprovação não só no juízo criminal, mas também no cível”. Segundo a magistrada, os artigos 166 e 883 do Código Civil preveem a nulidade desse tipo de negócio. Beatriz destacou, ainda, que embora o autor da ação afirme ter sido induzido em erro, ficou clara sua intenção de fraudar o concurso. “Não teria sido enganado se também não tivesse a intenção de fraudar a administração pública com a 'compra' da vaga”, ressaltou.