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Estado de Minas

CFM autoriza registro provisório para estrangeiros do Mais Médicos


postado em 20/09/2013 13:23 / atualizado em 20/09/2013 14:46

O Conselho Federal de Medicina (CFM) orientou os conselhos regionais da categoria a emitirem os registros provisórios dos profissionais estrangeiros do programa Mais Médicos, desde que a documentação esteja "completa e sem inconsistências". O início do programa já foi adiado por causa da resistência dos CRMs, que entraram com várias ações judiciais contra o Mais Médicos.


A nova orientação, segundo o CFM, foi dada depois de a Advocacia-Geral da União (AGU) ter manifestado, diante da Justiça do Rio Grande do Sul, o entendimento de que devem ser repassados aos conselhos regionais o endereço de trabalho e os nomes dos tutores e supervisores de cada um dos estrangeiros inscritos no programa. No começo da semana, um parecer da AGU proibia a exigência de documentos que extrapolassem a lista incluída na Medida Provisória do Mais Médicos.

“Para os conselhos de Medicina, isso demonstra a compreensão da Advocacia-Geral da União de que os pedidos de informações para viabilizar as ações de fiscalização relativas ao Mais Médicos estão pautados pelo princípio da razoabilidade. Também indica que o governo assume sua capacidade e dever de atender à integra dos requisitos deste programa”, diz o CFM em sua página na internet.

Os conselhos regionais darão prazo de 15 dias, a partir da entrega de cada registro, para que o Ministério da Saúde repasse as informações. Segundo o CFM, esses dados são indispensáveis para a fiscalização do programa, “conforme previsto na MP 621, com atenção especial à segurança dos pacientes e à defesa do exercício ético em parâmetros do desempenho ético da profissão”.

O CFM afirmou que já há "número significativo de dossiês incompletos". "Apenas as inconsistências que desobedecem à MP estão sendo apontadas. Entre os problemas mais comuns estão falta de legalização consular dos diplomas e dados de identificação pessoal com inconsistência", diz o conselho.

Estão sendo aceitos, segundo o CFM, diplomas e declarações sem tradução juramentada. "No entendimento dos conselhos, a responsabilidade pela originalidade, autenticidade e legitimidade desses documentos está sendo assumida pelo governo".


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