Na quarta-feira, 18, a Justiça do Rio Grande do Sul concedeu uma liminar para a Advocacia Geral da União obrigando o conselho de medicina do Estado a emitir 19 registros provisórios no Estado para integrantes do programa do governo federal.
Até então, conselhos regionais vinham resistindo em conceder o registro provisório para integrantes do Mais Médicos, sob a justificativa de que as informações seriam indispensáveis para a fiscalização do trabalho dos profissionais formados no Exterior. Sem o documento, no entanto, profissionais ficam impedidos de atuar.
Até o início desta semana, nenhum registro provisório havia sido concedido para 682 estrangeiros que ingressaram no programa. Na segunda-feira, 16, um parecer da Advocacia Geral da União (AGU) deixou claro que os conselhos poderiam exigir apenas o rol de documentos previstos na Medida Provisória que criou o Mais Médicos. Mesmo diante do parecer, o CFM informou que os conselhos somente concederiam o registro mediante essas informações.
Diante da resistência, o início do trabalho dos profissionais deverá ser novamente adiado. Pelo cronograma inicial, eles deveriam ter começado a trabalhar na segunda-feira, 16. Às pressas, o governo criou um "programa de acolhimento", de uma semana, realizado nas capitais dos Estados para onde os profissionais serão levados. De acordo com o CFM, foram concedidos pelo menos 50 registros provisórios até a tarde desta sexta-feira.