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Ao longo do processo judicial, o Facebook solicitou que fossem indicados os endereços das páginas que a defesa de Gondim queria que fossem removidas do sistema. Segundo o despacho do juiz, Gondim juntou os endereços eletrônicos e os encaminhou para o Facebook. Contudo, no dia 31 de julho, a empresa "afirmou que não é responsável pelo gerenciamento do conteúdo e da infraestrutura do site".
A resposta passada pela rede social ao Judiciário foi a seguinte: "É importante esclarecer que o Facebook Brasil não é o responsável pelo gerenciamento do conteúdo e da infraestrutura do site Facebook. Essa incumbência compete a duas outras empresas distintas e autônomas, denominadas Facebook Inc. e Facebook Ireland LTD., localizadas nos Estados Unidos da América e Irlanda, respectivamente".
O juiz Bonvicino considerou essa afirmação "uma desconsideração afrontosa à soberania brasileira", "agravada pela notória espionagem estatal, oficial, do governo americano". Ainda de acordo com o magistrado, "cabe dizer que a ordem de um juiz de Direito, exarada em um devido processo legal, integra a soberania do país, porque cabe ao Poder Judiciário também zelar por ela".
Bonvicino escreveu ainda que "se o Facebook opera no Brasil, ele está sujeito às leis brasileiras". O magistrado pondera ainda que a postura da empresa "torna-se ainda mais sombria" se confrontada com o próprio pedido do Facebook para que o requerente informasse, por meio do processo judicial, quais páginas deveriam ser removidas.
"Se o Facebook solicitou os URLs, solicitou para poder remover as páginas, confessando em consequência seu poder de administração de sua própria rede social", afirmou Bonvicino. Para ele, ao descumprir a remoção das páginas depois desse pedido, o Facebook praticou "um ato de desobediência legal frontal".
Nesse sentido, o juiz concedeu 48 horas para o Facebook cumprir a ordem judicial, "sob pena de ser retirado do ar, no País todo, porque, ao desobedecer uma ordem judicial, afronta o sistema legal de todo um país". O magistrado ainda escreveu que "o Facebook não é um país soberano superior ao Brasil".
A decisão, proferida em despacho publicado na quarta-feira, 2, revela que, se o Facebook não cumprir a ordem no prazo, as operadoras Embratel, Telefónica, Vivo, Globalcross, Level 7 e Brasil Telecom deverão bloquear "todos os IPs do domínio Facebook.com nos cabos Americas I, Americas II, Atlantis II, Emergia - SAM I, Globalcrossing, Global Net e Unisur", "colocando uma página com este despacho" no lugar do serviço da rede social "visando a esclarecer seus usuários".
Outro lado
Em nota, o Facebook Brasil informou que "tem por política cumprir ordens judiciais para bloqueio de conteúdo desde que tenha a especificação do conteúdo considerado ilegal". Não informou, contudo, se retirará as páginas consideradas ofensivas por Gondim do ar. A empresa também informou que, até o momento, não recebeu nenhum endereço eletrônico relativo ao conteúdo em questão.
O advogado de Luize Altenhofen, Luiz Otavio Boaventura Pacífico, afirmou à reportagem que contestou a ação movida por Gondim. "Eu pedi dano material porque esse vizinho deu uma paulada na cabeça do cachorro, um Pitbull que ficou cego. Entrei com um pedido de dano material por tudo o que ela gastou com o cão e por dano moral, porque ela ficou muito abalada. Aí, muita gente se movimentou no Facebook. Muitas pessoas, as que defendem os animais, começaram a criticar esse sujeito", diz. De acordo com ele, agora a "briga" é entre o Facebook e a Justiça.