Jornal Estado de Minas

Justiça relaxa prisão de casal preso em protesto de SP

Humberto Caporalli e Luana Bernardo Lopes foram presos em flagrante ao participar da depredação de uma viatura da Polícia Civil

Agência Estado
Humberto Caporalli se apresentava no Facebook como "Humberto Baderna" - Foto: Reprodução/FacebookSão Paulo, 09 - O juiz do Departamento de Inquéritos Policiais (Dipo), Marcos Vieira de Morais, determinou, nesta quarta-feira, 09, o relaxamento de prisão do casal Humberto Caporalli e Luana Bernardo Lopes. Os dois haviam sido presos na última segunda-feira, 07, após participarem de um protesto na capital paulista. De acordo com o advogado de Humberto, Geraldo Santamaria Neto, que faz parte do grupo Advogados Ativistas, a expectativa é que os dois sejam soltos a qualquer momento. "Há um prazo burocrático e eles costumam liberar presos sempre no fim do dia. Eles estão para sair", afirmou.
Segundo o advogado de Humberto, a decisão mostra que não houve flagrante. "Não apresentaram nenhuma imagem que mostrava eles praticando danos ou incitando a violência", disse.

Para Geraldo ainda é cedo avaliar se o casal deve entrar com o pedido de indenização do Estado. "É cedo para falar, o caso ainda continua sob investigação. Agora é preciso esperar para ver o que o Ministério Público, que é o titular da ação penal, vai fazer. Cabe ao estado comprovar os supostos delitos", explicou.

O advogado, de 28 anos, faz parte do grupo de profissionais ativistas que de forma gratuita atua para proteger e defender os manifestantes. "Trabalhamos na defesa da população para que o Estado não cometa abuso e nenhuma ilegalidade e para que direito das pessoas de livre manifestação sejam preservados."

Nesta terça, 08, após ser detido, o casal foi enquadrado na Lei de Segurança Nacional, sancionada em 1983, na fase final da Ditadura Militar. Humberto, de 24 anos, e sua namorada, Luana, de 19, foram presos em flagrante na esquina das Avenidas Ipiranga e São João. Segundo a polícia, eles estariam participando da depredação de uma viatura da Polícia Civil no local, e foram detidos por sabotagem de meio de transporte, conforme previsto no artigo 15 da lei 7.170. A pena prevista é de 3 a 10 anos de reclusão.