Jornal Estado de Minas

Metrô de Recife terá que indenizar passageira que foi pisoteada

A sentença inédita na Justiça local foi favorável à atendente Marieta Araújo. Ela receberá R$ 23 mil por danos morais

Diário de Pernambuco

Marieta Leocádio teve os músculos do ombro esquerdo esmagados por outros usuários e pode não recuperar mais os movimentos. - Foto: TERESA MAIA/DP/D.A PRESS 

Uma decisão inédita na Justiça pernambucana poderá servir de alento e abrir precedentes para outros usuários do metrô na Região Metropolitana do Recife. Uma passageira que foi pisoteada durante o embarque, na Estação Central, em São José, ganhou na Justiça uma indenização de R$ 23 mil por danos morais, honorários advocatícios e custos processuais. A sentença foi dada pelo juiz Isaías de Andrade Lins Neto, da 32ª Vara Cível da Capital, e publicada no Diário de Justiça Eletrônico. Na queda, ocorrida na noite de 5 de fevereiro deste ano, a atendente Marieta Leocádio de Araújo, 42 anos, teve os músculos do ombro esquerdo esmagados por outros usuários. Por conta do episódio, ela corre o risco de não recuperar mais os movimentos. Por meio de nota, a Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) informou apenas que irá “recorrer da decisão”.

A mulher passou por cirurgia de reposicionamento dos músculos do ombro em 2 de outubro, oito meses após o episódio. Recebeu a notícia da vitória judicial na sala de cirurgia, pouco antes do procedimento. Marieta se recupera da lesão na Ilha de Itamaracá, no Grande Recife. “Estou tomando remédios para pânico, dor nos ombros e também para dormir. Voltava do trabalho quando o fato aconteceu. Saí do vagão chorando. Gritava de dor. A minha vida mudou muito desde então”, lembrou.

O advogado da usuária, João de França, pediu na Justiça R$ 250 mil de indenização por danos morais e materiais. Dos R$ 23 mil sentenciados pela 32ª Vara Cível da Capital, R$ 20 mil foram por danos morais. Dentro de dez dias, o defensor promete anexar ao processo comprovantes dos gastos com o tratamento, o que, segundo ele, permitirá que a Justiça analise o pedido de danos materiais. A usuária deixou o trabalho em fevereiro, quando começou a receber o benefício do INSS.

“Esse tipo de decisão já aconteceu em São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais. Ela assegura a saúde do passageiro e abre um precedente na Justiça do estado”, avaliou.

Segundo o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), a CBTU alegou, na defesa, que o acidente foi “causado por terceiro”, o que excluiria a sua responsabilidade pelo episódio. Na decisão, porém, o juiz Isaías Lins avaliou que “embora tenha havido participação dos demais passageiros, a situação ocorreu porque os vagões estavam superlotados, fato que se repete cotidianamente”. Argumentou ainda que o “fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados (…) por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas.”

Ontem, o presidente do Sindicato dos Metroviários de Pernambuco, Diogo Morais, criticou o sistema. “Esperamos que essa sentença não seja uma constante. O usuário não usa o sistema para entrar na Justiça e ganhar dinheiro com isso. Os passageiros são vítimas. Mas o drama de quem precisa se deslocar em vagões superlotados é diário”, disse.

Entrevista >> Marieta Leocádio de Araújo, vítima

“A queda mudou a minha vida”


Como foi a queda?
Foi por volta das 18h, quando voltava do trabalho. Coloquei o pé direito no vagão e fui empurrada por outros usuários. Caí e depois fui pisoteada. Um rapaz disse: “a moça caiu”. Senti meu seio esquerdo muito dolorido. Saí do vagão pedindo socorro e chorando. Tive ânsia de vômito. E, na hora, a dor foi tão intensa que eu não lembrei que meu marido é bombeiro. Fui atendida pelos bombeiros ainda na estação, cerca de 20 minutos após o episódio. Gritava de dor.

O que mudou na sua vida desde então?
Tudo mudou. Não durmo direito e não trabalho mais desde fevereiro. Não tenho mais uma vida normal, agilidade para fazer as coisas. A queda mudou a minha vida completamente. Ninguém espera uma situação dessa. Estou recebendo licença do INSS desde 1º de maio. Não recebi o benefício nos meses de março e abril. Outra questão é que o valor que recebo, cerca de R$ 1 mil, é bem menor do que o que ganhava no meu emprego, o dobro. Acabei desenvolvendo pânico de metrô. Estou tomando remédios para o pânico, para dor e para dormir.