A primeira medida a ser adotada é justamente deixar de condicionar a quitação do Imposto sobre Serviços para a emissão do Habite-se.
A segunda mudança é considerar devidamente a contabilidade apresentada pela empresa, ou seja, considerar o ISS recolhido durante a obra para não haver necessidade do cálculo final do imposto devido.
A nota pede também que a Prefeitura revogue o decreto que dispõe sobre a pauta fiscal. “Em vez de utilizar o valor dos serviços de mão de obra empregados na construção como base para o cálculo do ISS, a Prefeitura usa um estudo defasado do Instituto de Pesquisas Tecnológicas, de 1983, que estabelece um valor para a mão de obra a partir da área construída. Ou seja, a aplicação da pauta fiscal não resulta em um valor que leve ao recolhimento justo do tributo”, diz o texto.
A última medida pede que a Prefeitura respeite o Código Tributário Nacional, o que não ocorre, segundo a entidade.
“Entre agosto de 2007 e outubro de 2012, o Sinduscon encaminhou à Prefeitura propostas com este teor, que não foram levadas em consideração”, diz o texto.