A partir de agora, cães e gatos terão passaporte para trânsito nacional e internacional. A norma estabelece que no documento também deverão constar dados sobre a vacinação dos animais e do exame clínico realizado por médico veterinário responsável. A fotografia do animal não será obrigatória, ficando a critério do proprietário fornecer a foto em tamanho 5x7cm para fixação no passaporte, que será válido para trânsito no território brasileiro e em todos os países que o reconheçam como documento equivalente ao certificado sanitário de origem, para fins de reciprocidade.
A perda ou extravio do passaporte deverá ser registrada em boletim de ocorrência policial e informados prontamente às autoridades veterinárias oficiais brasileiras. O documento será concedido a cães e gatos nascidos há pelo menos noventa dias em território nacional ou no exterior e importados definitivamente para o Brasil.
O ingresso de cães e gatos oriundos de países que não emitam passaporte para trânsito desses animais, ou dos quais o Brasil não reconheça o passaporte emitido como documento equivalente ao adotado no País, somente será autorizado quando os animais vierem acompanhados de certificado veterinário internacional.