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Estado de Minas

Justiça concede liminar que barra aumento do IPTU em SP


postado em 11/12/2013 16:22

O Tribunal de Justiça (TJ-SP) concedeu nesta quarta-feira, 11, liminar que suspende o aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) anunciado pelo prefeito de São Paulo, Fernando Haddad. O TJ-SP acatou o pedido de liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pela Federação e Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp/Ciesp), ao lado de outras 25 entidades, em novembro, para a suspensão do aumento do imposto.

Para o presidente da Fiesp e do Ciesp, Paulo Skaf, o aumento "fere o princípio da razoabilidade por onde quer que se analise". "Não é razoável aumentar um imposto acima dos ganhos de renda da população, assim como não é razoável usar critérios para reavaliar os imóveis que não foram discutidos e, portanto, são obscuros", afirmou Skaf, que é pré-candidato ao governo de São Paulo pelo PMDB.

Skaf disse ainda que para o paulistano o aumento do IPTU é algo injusto, uma vez que o retorno em cuidados, melhorias e serviços públicos tem sido muito abaixo das expectativas. "Basta andar pela cidade e ver como estão as ruas, as calçadas, as praças e parques, o transporte público, a saúde e a educação de responsabilidade do município. Se a Prefeitura quer cobrar impostos altíssimos, deveria oferecer serviços de primeiríssima qualidade à população", diz ele. "Não é o que acontece."

Ontem, durante balanço anual da entidade, Skaf comentou sobre a possibilidade de obter a liminar, citou os desvios de recursos da máfia do ISS e afirmou que a Prefeitura deveria lutar para recuperar o prejuízo. "Já que a Prefeitura declara que tem corrupção, uma boa solução seria ir atrás desse rombo e com isso não precisaria aumentar impostos", disse.

A medida contra o IPTU teve apoio de outras entidades de classe, como a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) e a Associação Comercial de São Paulo (ACSP). As entidades reclamavam que o aumento, de até 35%, era abusivo e feria o princípio da capacidade para contribuir com os impostos.


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